TJSP - 1001540-29.2023.8.26.0659
1ª instância - 02 Cumulativa de Vinhedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 17:09
Contrarrazões Juntada
-
19/03/2025 16:22
Alegações Finais Juntadas
-
24/01/2025 12:14
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
24/01/2025 12:06
Certidão de Cartório Expedida
-
04/09/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 09:10
Remetido ao DJE
-
03/09/2024 09:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2024 23:11
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 11:21
Apelação/Razões Juntada
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05/08/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 12:15
Remetido ao DJE
-
05/08/2024 11:07
Julgada Procedente a Ação
-
23/07/2024 15:02
Conclusos para Sentença
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16/05/2024 18:04
Certidão de Cartório Expedida
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16/05/2024 18:02
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 17:58
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 16:11
Petição Juntada
-
19/12/2023 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 10:41
Remetido ao DJE
-
18/12/2023 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
08/09/2023 17:50
Petição Juntada
-
25/08/2023 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Paulo Guilherme Dario Azevedo (OAB 253418/SP), Edner Goulart de Oliveira (OAB 266217/SP) Processo 1001540-29.2023.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Banco Bradesco S/A - Reqdo: Nero Gelateria Ltda - Me -
Vistos.
Fls. 85/124: Segundo a nova ordem constitucional, disposta no artigo 5º, LXXIV, posterior à Lei 1060/50, a simples declaração de hipossuficiência não é meio hábil para a comprovação de carência de recursos para o custeio processual, necessitando de comprovação mínima que corrobore com as alegações.
Neste sentido: Agravo de Instrumento nº 0035942-79.2012.8.26.0000, Des.
Relator DRA.
Luiz Sabbato, 17ª Câmara de Direito Privado, j. 21/03/2012.
Ementa: Assistência judiciária Hipossuficiência Prova inexistente Exigência inserida na Constituição Federal em vigor Requisitos para a obtenção do benefício Desatendimento pelo interessado Considerações fáticas e doutrinárias Jurisprudência atual Gratuidade indeferida ORIENTAÇÃO Nº 02 da 17ª Câmara de Direito Privado do TJSP APROVADA NA SESSÃO DE 17 DE AGOSTO DE 2011 E PUBLICADA NO DJE EM 24.08.2011.
Para a obtenção do benefício da justiça gratuita o interessado deve demonstrar sua necessidade, nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal.
Agravo de instrumento desprovido.
Assim, concedo o prazo de quinze dias para que a parte ré apresente documentos capazes de demonstrar a falta de rendimentos alegada, sob pena de indeferimento da benesse.
No mesmo prazo, manifeste-se a parte autora acerca da contestação e documentos de fls. 85/124, apresentandos tempestivamente.
Sem prejuízo e em igual prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificadamente, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide.
Int. -
24/08/2023 10:46
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 16:21
Petição Juntada
-
04/08/2023 18:42
Contestação Juntada
-
14/07/2023 05:58
AR Positivo Juntado
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05/07/2023 07:30
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2023 23:30
Carta Expedida
-
04/07/2023 10:43
Remetido ao DJE
-
04/07/2023 10:19
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
03/07/2023 22:42
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 14:36
Guia Juntada
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02/06/2023 14:34
Certidão de Cartório Expedida
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02/06/2023 12:47
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
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02/06/2023 12:43
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
02/06/2023 12:43
Redistribuição de Processo - Saída
-
02/06/2023 12:08
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
02/06/2023 12:07
Certidão de Cartório Expedida
-
02/06/2023 11:44
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
-
02/06/2023 11:35
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
02/06/2023 11:12
Emenda à Inicial Juntada
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01/06/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2023 00:39
Remetido ao DJE
-
30/05/2023 15:26
Decisão Determinação
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25/05/2023 12:14
Conclusos para decisão
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25/05/2023 12:12
Certidão de Cartório Expedida
-
24/05/2023 10:03
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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