TJSP - 1015696-60.2023.8.26.0032
1ª instância - 04 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2024 18:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/02/2024 00:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/10/2023 11:04
INCONSISTENTE
-
11/10/2023 22:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 09:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/10/2023 07:53
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
-
10/10/2023 14:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/10/2023 13:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/10/2023 17:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 08:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/09/2023 06:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/09/2023 17:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 00:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ellen Mota Ribeiro dos Santos (OAB 493578/SP) Processo 1015696-60.2023.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria da Conceição Alves Mota -
Vistos. 1.
Recebo a emenda à inicial de fl. 40, determinando a correção do valor da causa para R$ 324,20.
Anote-se. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para o momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). 3.
Cite(m)-se e intime(m)-se a parte Ré, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta/mandado.
Int. -
23/08/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 16:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 15:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/08/2023 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 16:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2023 15:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2023 04:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 09:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 10:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/08/2023 13:01
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
15/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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