TJSP - 1014005-11.2023.8.26.0032
1ª instância - 04 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2024 15:12
Arquivado Provisoramente
-
16/05/2024 15:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/04/2024 05:07
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 02:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/03/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 13:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/11/2023 21:21
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 23:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 12:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 10:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/10/2023 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/09/2023 06:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/08/2023 10:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/08/2023 00:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paola Rosseto Silva (OAB 462842/SP) Processo 1014005-11.2023.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Parque Aloha -
Vistos. 1.
Recebo a emenda à inicial, determinando a correção do valor da causa.
Cite-se e intime-se o executado para: a) efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias; b) oferecer embargos à execução, no prazo de quinze (15) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, os quais serão distribuídos por dependência, em apartado, e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal; c) no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). 2.
Não efetuado o pagamento do débito no prazo fixado, providencie o exequente o recolhimento de uma diligência, para expedição do mandado de penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto, e efetuando o oficial de justiça a intimação do executado de tais atos, na mesma oportunidade, (CPC, art. 829, § 1º, e art. 841).
Caso não sejam encontrados bens, a parte executada deverá ser intimada a indicar ao juízo quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, sob pena de sua conduta ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa em montante não superior a 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material (CPC, art. 774, inciso V e Parágrafo Único). 3.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, sendo que, no caso de integral pagamento no prazo legal de 3 (três) dias, referido montante será reduzido pela metade, em conformidade com o disposto no art. 827, § 2º, do CPC. 4.
Via digitalmente assinada desta decisão servirá como carta/mandado.
Int. -
23/08/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2023 18:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 18:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/08/2023 15:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/07/2023 00:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/07/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 11:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/07/2023 19:16
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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