TJSP - 1008014-88.2023.8.26.0344
1ª instância - 01 Civel de Marilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/04/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 09:41
Arquivado Provisoramente
-
29/02/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 23:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 05:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 17:58
Homologada a Transação
-
11/12/2023 10:03
Conclusos para julgamento
-
23/11/2023 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 04:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 16:54
Conclusos para despacho
-
11/11/2023 21:44
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2023 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2023 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2023 09:25
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 11:48
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 11:48
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 11:48
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 11:48
Protocolizada Petição
-
09/10/2023 17:54
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 09:50
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 09:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/09/2023 15:13
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mylena Queiroz de Oliveira (OAB 196085/SP), Karina Aparecida da Silva (OAB 207844/SP) Processo 1008014-88.2023.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Shimizu, Alonso & Cia.
Ltda - Exectda: Silvana dos Santos Efigênio -
Vistos.
Fls. 102/103: lavre-se termo de penhora do veículo indicado, expedindo-se mandado de avaliação e intimação.
A intimação do executado para indicar bens passíveis de penhora é ato personalíssimo, não bastando a ciência ao advogado que o patrocina.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação monitória - Cumprimento de sentença - Decisão condenou o executado ao pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça -Descabimento - Necessária intimação pessoal do executado para indicação de bens penhoráveis - Impossibilidade de aplicação da multa prevista no art. 774, V e parágrafo único, do CPC, antes da intimação pessoal - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2078215-53.2023.8.26.0000; Relator (a): Francisco Giaquinto; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itapetininga - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/05/2023; Data de Registro: 25/05/2023) Agravo de instrumento - Ação de rescisão contratual e indenizatória.
Decisão que indeferiu o requerimento de intimação da executada para a indicar a localização de veículo, sob pena de ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774, V, do CPC).
Insurgência.
Possibilidade da intimação que deve ser realizada pessoalmente.
Agravo provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2220185-75.2022.8.26.0000; Relator (a): Morais Pucci; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/06/2023; Data de Registro: 29/06/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - AGRAVADA - PRETENSÃO - DEVEDORA - INDICAÇÃO DE BENS A PENHORA - OFERTA - ATO PERSONALÍSSIMO - NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA A IMPOSIÇÃO DE EVENTUAL MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA - INTELIGÊNCIA DO ART.
ART. 774, V, E PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC - PRECEDENTES - DECISÃO COMBATIDA - REFORMA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2133714-22.2023.8.26.0000; Relator (a):Tavares de Almeida; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Lins -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/07/2023; Data de Registro: 07/07/2023) Assim, nos termos do pedido formulado pelo exequente, intime-se o executado, pessoalmente, para, no prazo de 05 dias, indicar bens que garantam a satisfação do débito, sob pena da configuração das sanções contidas no art. 774, V, do CPC, e aplicação da multa de seu parágrafo único, devendo o exequente providenciar o recolhimento da taxa postal ou guia de diligências do Oficial de Justiça.
Deve a exequente providenciar, ainda, o recolhimento da guia de diligências do Oficial de Justiça para expedição do mandado de avaliação, bem como as taxas necessárias ao bloqueio Renajud e à outra pesquisa solicitada, no prazo de 15 dias.
Decorridos, sem manifestação, SUSPENDO a execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC.
Remetam-se os autos ao arquivo, observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional se iniciará, nos termos do § 4º do art. 921, do CPC, anotando-se no SAJ a suspensão (cód.61613).
Intime-se. -
25/08/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 09:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 13:00
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 16:45
Juntada de Ofício
-
13/07/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2023 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2023 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2023 15:56
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 10:00
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 03:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2023 10:11
Juntada de Ofício
-
05/06/2023 10:11
Juntada de Ofício
-
05/06/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2023 16:06
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2023 12:44
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/05/2023 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2023 14:03
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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