TJSP - 0023368-32.2023.8.26.0002
1ª instância - 05 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 13:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 14:59
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 14:55
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
21/05/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 10:59
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
16/04/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 16:50
Penhora Deferida
-
10/03/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 15:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/02/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 15:50
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/02/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 15:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 14:25
Bloqueio/penhora on line
-
07/01/2025 13:03
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 15:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2024 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 15:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2024 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2024 16:21
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 02:48
Suspensão do Prazo
-
16/08/2024 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 14:36
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/07/2024 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 00:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 17:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/06/2024 15:53
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 15:53
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 15:53
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 15:52
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 15:52
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 15:52
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/06/2024 15:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 20:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 08:02
Bloqueio/penhora on line
-
19/03/2024 13:03
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 02:59
Suspensão do Prazo
-
23/01/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2023 11:43
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2023 08:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2023 08:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2023 21:44
Expedição de Carta.
-
15/09/2023 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Emilia Ferreira da Silva Barbosa (OAB 33459/PE) Processo 0023368-32.2023.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Picpay Serviços S/A -
Vistos.
Trata-se de Cumprimento Definitivo de Sentença. 1- A intimação do devedor para cumprimento do julgado é necessária - Exegese do artigo 513 § 2.º, do Código de Processo Civil. 2- Assim, considerando que a parte ré foi revel na fase de conhecimento, deverá o exequente providenciar o recolhimento das custas necessárias para a intimação da parte executada, por carta, no prazo de 5 dias. 3- Após, com o recolhimento das custas devidas, intime-se, por carta, para pagamento na forma do art. 523 do CPC. 4- Considerar-se-á intimado com o envio da correspondência no endereço constante nos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo(s) requerido(s), conforme preceituam os arts. 513, § 3.º e 274, parágrafo único, ambos do NCPC. 5- Caso o executado não efetue o pagamento do montante da condenação na forma do item 3, apresente o exequente novo cálculo, com a inclusão da multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), na forma do § 1.º do artigo ali mencionado. 6- Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC sem pagamento, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias do art, 525 do NCPC para impugnação, independentemente de nova intimação ou de certificação nos autos. 7- A serventia deverá lançar a movimentação de arquivamento definitivo no processo principal (código 61615).
Int. -
29/08/2023 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 10:11
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 10:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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