TJSP - 1011191-98.2023.8.26.0590
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/11/2023 16:35
Arquivado Provisoramente
-
24/11/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 13:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 19:16
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 16:47
Expedição de Ofício.
-
14/09/2023 16:44
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 16:52
Expedição de Ofício.
-
12/09/2023 12:41
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 12:29
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 07:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/08/2023 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Raquel Christina Guerra de Lima (OAB 444684/SP) Processo 1011191-98.2023.8.26.0590 - Divórcio Consensual - Reqte: Rosinete Bezerra Lima, Francisco de Assis Lima -
Vistos. 1 Defiro a gratuidade. 2 - O feito comporta pronto julgamento, afigurando-se desnecessária e meramente protelatória a produção de qualquer outra prova além daquelas já coligidas aos autos.
Com a promulgação da Emenda Constitucional n. 66/2010, e a nova redação do parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição da República, de aplicabilidade imediata, o ordenamento jurídico não mais impõe condições ao reconhecimento do pedido de divórcio, sejam de natureza subjetiva ou objetiva, bastando, para tanto, a mera vontade de um dos cônjuges.
Destarte, estando as partes separadas, e tendo manifestado vontade inequívoca de se divorciarem, inexorável a decretação do divórcio, conforme o novo ordenamento jurídico decorrente da manifestação do Poder Constituinte Derivado.
Isto posto, extinguindo a ação, com apreciação do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontade dos requerentes e decreto o divórcio das partes, regendo-se, doravante, pelas cláusulas e condições fixadas no referido acordo.
Considerando que Não pode apelar da sentença homologatória de transação judicial, sob o fundamento de inconformismo com os termos desta, a parte que transigiu (TJ SP - Apelação Cível n. 127.838-4 - São Paulo - 2ª Câmara de Direito Privado - Relator: Cezar Peluso - 20.02.01 - V.U.), porquanto caracterizada a preclusão lógica, esta sentença transita em julgado nesta data. 3 - Expeça-se mandado de averbação, consignando que a divorcianda MANTERÁ o nome de casada. 4 - Oficie-se ao empregador (fls. 6, item e) para implantação dos descontos dos alimentos e depósito na conta ali indicada.
P.
R.
I.
C. -
28/08/2023 01:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/08/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
27/08/2023 11:05
Homologada a Transação
-
26/08/2023 05:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 14:00
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005355-27.2019.8.26.0001
Carrefour Comercio e Industria LTDA
Novo Tempo Comercio de Alimentos Eireli ...
Advogado: Marcella de Paula Franca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/10/2017 09:29
Processo nº 1000339-78.2023.8.26.0084
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Thiago Baptistini Kumagae Alves
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/09/2024 17:25
Processo nº 1000339-78.2023.8.26.0084
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Jessica Raquel de Sousa Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/01/2023 10:32
Processo nº 1008414-91.2023.8.26.0477
Em Segredo de Justica
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1112
Advogado: Alvaro Miranda Ramirez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/05/2023 12:06
Processo nº 1006510-50.2022.8.26.0322
Celina Gomes da Silva Yassuda
Joao Rafael Rocha
Advogado: Giovani Besson Violato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/11/2022 09:41