TJSP - 1008414-91.2023.8.26.0477
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Praia Grande
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2023 14:45
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/11/2023 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2023 16:40
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 16:37
Processo Desarquivado
-
21/11/2023 08:51
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 10:27
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 10:18
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 10:18
Baixa Definitiva
-
13/11/2023 10:18
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alvaro Miranda Ramirez (OAB 387420/SP) Processo 1008414-91.2023.8.26.0477 - Extinção Consensual de União Estável - Reqte: Rui Klei Francisco de Oliveira -
Vistos.
Inicialmente, defiro a gratuidade judiciária aos requerentes.
Tarje-se.
Em prosseguimento, recebo as petições de fls. 25/27 e 33/34 como emenda à inicial.
Trata-se de pedido consensual de Dissolução de união estável c/c alimentos, guarda e visitas.
O Ministério Público concordou com a pretensão formulada.
Considerando que o requerimento satisfaz as exigências legais, notadamente os artigos 731 e 732 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado para declarar a dissolução da união estável entre os requerentes, em 23 de Maio de 2023, por iniciativa deles, sem atribuição de culpa, a qual será regida pelas disposições contidas na inicial de fls. 01/04, 25/27 e 33/34.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 487, III, alínea "b", do CPC.
Expeça-se mandado para averbação na Escritura de União Estável, registrada no 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Mongaguá-SP (fls. 09/10).
Ciência ao Ministério Público.
Sem condenação em custas..
Publique-se e Intime-se.
Oportunamente, comunique-se a extinção do processo, arquivando-o. -
25/08/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 09:44
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 09:43
Homologada a Transação
-
26/06/2023 14:09
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 12:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/06/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2023 04:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 10:50
Conclusos para despacho
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30/05/2023 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/05/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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