TJSP - 1016572-19.2023.8.26.0451
1ª instância - 03 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/11/2023 15:59
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2023 15:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/10/2023 00:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/10/2023 03:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 09:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 06:11
Determinado o cancelamento da distribuição
-
02/10/2023 16:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/10/2023 12:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 03:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Sergio Ramos Santana (OAB 378694/SP) Processo 1016572-19.2023.8.26.0451 - Embargos à Execução - Embargte: Valquíria Dias da Silva - Embargdo: Consórcio Empreendedor do Shopping Center Piracicaba - Vistos, Para apreciação do pedido de gratuidade da Justiça, providencie a embargante a juntada aos autos das cópias de suas três últimas declarações de rendimentos ou, em caso de isenção, dos comprovantes de rendimentos relativos ao mesmo período, ou, ainda, promova a juntada aos autos das cópias de extratos de todas suas contas bancárias e faturas de todos seus cartões de crédito, referentes aos três últimos meses, ou, por fim, providencie o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 05 dias sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil.
Outrossim, de acordo com o Art. 914, § 1º, do Código de Processo Civil, "Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal".
Por isso, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, caberá à parte embargante emendar a petição inicial, trazendo aos autos as cópias das principais peças da ação executiva, em especial: petição inicial; título executado e cálculos da dívida, além da certidão da respectiva citação.
Os documentos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da na Resolução nº 551/11, do E.
TJSP, na ordem em que deverão aparecer no processo; e classificadas de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado.
Por fim, o valor da causa deverá observar o valor da execução (optando por controverter a exigibilidade, havendo pedido de extinção), ou o valor controvertido (tratando-se apenas de alegação de excesso de execução).
Em caso de inércia, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação.
Int. -
24/08/2023 10:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 06:37
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2023 13:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 18:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005863-44.2022.8.26.0590
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Paulo Cesar Borgomoni Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2022 17:00
Processo nº 1005111-57.2022.8.26.0363
Marista Empreendimentos Imobiliarios Ltd...
Jose Edilano Lobo dos Santos
Advogado: Gabriela Pereira de Melo Teixeira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/12/2022 16:35
Processo nº 1035228-54.2023.8.26.0053
Luciana Damasceno
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Gabriela Alves da Rocha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/06/2023 13:12
Processo nº 1004352-38.2023.8.26.0079
Romero &Amp; Almeida Clinica Odontologica Lt...
Tiago Henrique Vocci
Advogado: Guilherme Assad Torres
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/05/2023 16:51
Processo nº 1009108-71.2023.8.26.0344
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Mirele Queiroz Januario Pettinati
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/02/2024 09:42