TJSP - 1016718-60.2023.8.26.0451
1ª instância - 03 Civel de Piracicaba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 07:27
Concedida a Dilação de Prazo
-
16/05/2025 16:44
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 20:55
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 20:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 12:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2024 02:20
Suspensão do Prazo
-
05/12/2023 21:08
Suspensão do Prazo
-
16/11/2023 10:09
Autos no Prazo
-
20/10/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2023 08:03
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
-
19/10/2023 07:19
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
17/10/2023 15:03
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Yara Regina Araujo Richter (OAB 372580/SP), Guilherme Henrique Domingues (OAB 407582/SP) Processo 1016718-60.2023.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jeronimo da Costa Silva -
Vistos.
Para apreciação do pedido de gratuidade da Justiça, providencie o autor a juntada aos autos das cópias de suas três últimas declarações de rendimentos ou, em caso de isenção, dos comprovantes de rendimentos relativos ao mesmo período, ou, ainda, promova a juntada aos autos das cópias de extratos de todas suas contas bancárias e faturas de todos seus cartões de crédito, referentes aos três últimos meses, ou, por fim, providencie o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 05 dias sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
24/08/2023 10:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 06:37
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2023 13:39
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 23:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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