TJSP - 0002815-59.2023.8.26.0132
1ª instância - 03 Civel de Catanduva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2024 16:52
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2024 07:03
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 18:49
Expedição de Carta.
-
08/03/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2023 05:44
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 22:48
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 11:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/08/2023 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Palmiro Domingos Vieira da Cruz (OAB 136268/SP), Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB 14214/MS) Processo 0002815-59.2023.8.26.0132 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Benedito Aparecido Honório da Silva - Exectdo: ENERGISA SUL-SUDESTE DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A -
Vistos.
Ante o pagamento pela parte executada e a concordância da parte exequente, dou por satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, II do CPC.
Com a concordância da parte exequente com o valor depositado, considero como ato incompatível ao direito de recorrer (art. 1000, parágrafo único, do CPC) e determino que, publicada essa, seja certificado o trânsito.
Defiro o levantamento do depósito de fl. 21, expedindo-se mandado de levantamento eletrônico, nos termos das informações de fl. 28.
A parte executada deverá recolher as custas finais através de guia DARE.
Não sendo recolhidos os valores em cinco dias, cumpra-se o artigo 1098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Via da presente sentença, digitalmente assinada, valerá como carta de notificação da parte demandada.
Oportunamente, arquivem-se estes autos.
P. e I. -
24/08/2023 10:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 10:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/08/2023 15:17
Conclusos para julgamento
-
21/08/2023 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2023 05:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/07/2023 18:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2023 17:05
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 14:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1042490-38.2023.8.26.0576
Sociedade Organizadora Administradora Es...
Thiago Pedro de Oliveira
Advogado: Cleide Camarero Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/08/2023 15:52
Processo nº 1119350-53.2023.8.26.0100
Banco Bradesco S/A
Lindalva de Maria Moraes Marin
Advogado: Alvin Figueiredo Leite
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2023 16:36
Processo nº 0000847-39.2023.8.26.0602
Ivonete Aparecida Nogueira Bueno
Francisco Jose Rabelo ME (Desentupidora ...
Advogado: Mariana Macedo de Oliveira da Cruz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/01/2023 15:55
Processo nº 1016423-64.2023.8.26.0114
Antonio Maria Rodrigues Gouvea
Guilherme Rodrigues Gouvea
Advogado: Vitoria Galete Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/04/2023 11:35
Processo nº 1013785-40.2022.8.26.0196
Dagmar Aparecida Alves
Banco Ficsa S.A.
Advogado: Josias Wellington Silveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/06/2022 18:21