TJSP - 0000847-39.2023.8.26.0602
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel - Jit - Anexo Fadi de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 06:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2024 06:26
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 14:08
Expedição de Carta.
-
29/08/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 07:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2024 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/05/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
24/03/2024 19:19
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 15:04
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 22:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2023 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/12/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2023 00:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 13:55
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 01:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/12/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 15:04
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 06:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/09/2023 13:07
Expedição de Carta.
-
26/09/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 16:04
Baixa Definitiva
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12/09/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 11:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 11:39
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Janaina Rosendo dos Santos (OAB 323039/SP) Processo 0000847-39.2023.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: FRANCISCO JOSE RABELO ME (DESENTUPIDORA URGÊNCIA) - Em seguida, pelo MM Juiz foi proferida a seguinte SENTENÇA: "
Vistos.
Trata-se de ação de conhecimento, em que a parte autora acima mencionada, embora tenha sido devidamente intimada, deixou de comparecer à audiência designada para esta data e sequer justificou sua ausência.
Nestes termos, com fundamento no art. 51, I, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, impondo à parte autora a obrigação de pagamento das custas iniciais, correspondentes a 1% sobre o valor da causa, respeitado o valor mínimo legal (05 UFESP's), por força do disposto no art. 51, § 2.º, da Lei 9.099/95.
Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias e, necessariamente, por advogado (art. 41, §2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas a contar da interposição do recurso, sem nova intimação, devendo observar, quanto à comprovação, o disposto no art. 1.093, caput e parágrafos, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, tudo sob pena de deserção (§4º).
Caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95).
Eventual benefício de assistência judiciária gratuita será melhor analisado, por ocasião da interposição do recurso, devendo a parte interessada apresentar, juntamente com o recurso, os comprovantes de sua remuneração (salários, aposentadoria, etc.) e a declaração de imposto de renda do último exercício fiscal.
Justifico a exigência de comprovação porque se trata de causa de pequeno valor em que, a princípio, as custas não assumem quantia elevada, não se pode presumir a pobreza da parte interessada tão somente pela simples declaração pessoal.
Advirto, ainda, que a interposição de recurso sem o pagamento do preparo e sem os documentos necessários ao exame da gratuidade implicará na deserção do recurso.
Com o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para efetuar o pagamento das custas e comprovar nos autos, no prazo de 30 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Decorrido o prazo, sem comprovação do pagamento, providencie-se o cadastramento do débito junto ao Sistema da Dívida Ativa, sem prejuízo de outras formalidades necessárias.
Após, arquivem-se os autos digitais.
Preparo a recolher, em caso de recurso: R$ 257,00.
Publicada em audiência, saem os presentes intimados.
Consideram-se intimadas as partes ausentes, em vista do que dispõe o art. 1.003, § 1º, do Código de Processo Civil (2015)." -
24/08/2023 10:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 10:06
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 10:06
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 10:06
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 10:05
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
17/08/2023 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2023 10:35
Juntada de Mandado
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08/08/2023 06:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2023 11:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/07/2023 08:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/07/2023 14:25
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/07/2023 11:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/07/2023 09:19
Expedição de Mandado.
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20/07/2023 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2023 07:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/07/2023 18:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/07/2023 18:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 24/08/2023 09:30:00, Juizado Especial Cível Anexo F.
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26/06/2023 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2023 12:55
Juntada de Mandado
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20/06/2023 10:24
Conclusos para julgamento
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20/06/2023 10:23
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 10:35
Expedição de Mandado.
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17/04/2023 10:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/04/2023 07:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/04/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 17:03
Conclusos para julgamento
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01/03/2023 06:05
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2023 07:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/02/2023 16:57
Juntada de Outros documentos
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30/01/2023 18:27
Expedição de Carta.
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30/01/2023 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/01/2023 10:36
Juntada de Outros documentos
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28/01/2023 10:34
Juntada de Outros documentos
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28/01/2023 10:34
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2023 10:34
Juntada de Outros documentos
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28/01/2023 10:30
Juntada de Outros documentos
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28/01/2023 10:30
Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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