TJSP - 0032051-07.2020.8.26.0053
1ª instância - 13 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 16:57
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 16:57
Certidão de Cartório Expedida
-
25/04/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 03:40
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 17:21
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 14:47
Certidão de Cartório Expedida
-
02/04/2025 14:04
Incidente Processual Instaurado
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Roberto Rocha Gonçalves Leite (OAB 267613/SP), CIBELE CARVALHO BRAGA (OAB 158044/SP), Rubens Rodrigues Francisco (OAB 347767/SP), Guilherme Gouveia Sobreira (OAB 376066/SP), Gustavo Gouveia Sobreira (OAB 376071/SP), Rafael Yamashita Alves de Mello (OAB 391370/SP), Ronald Rodrigues Monção (OAB 421087/SP), Hugo Anselmo Ravagnani (OAB 435499/SP) Processo 0032051-07.2020.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Leandro Alves Arabe, Celia Maria Lara Tanan Souza Reis, Reinaldo Leandro Leite Golla, Ligia Christina Villela Ribeiro de Mello -
Vistos. 1.
Fls.242/243: A Fazenda Pública foi intimada a cumprir a obrigação de fazer há mais de dois anos, razão pela qual não se afigura razoável novo pedido dilação de prazo. 2.
Fls.242/243: Defiro.
Anote-se. 3.
Tendo em vista que a Fazenda Pública já foi pessoalmente intimada por oficial de justiça (fls.200), autorizo a parte exequente a apresentar cálculos, nos termos do art.524, §5º, do Código de Processo Civil e da Súmula 880 (do STJ), sem prejuízo da multa diária estabelecida.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2008
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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