TJSP - 1056462-40.2022.8.26.0114
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Campinas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2023 14:53
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 14:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/11/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Campos de Lima (OAB 15521/MS) Processo 1056462-40.2022.8.26.0114 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Bianca Veronica Pereira Santos -
Vistos.
Nos autos da ação entre as partes em epígrafe, foi determinado o aditamento à petição inicial para a juntada de documentos indispensáveis à propositura da ação, os quais foram indicados a fls. 20.
Intimada na pessoa de seu advogado, por publicação no DJE (fls. 36), a exequente quedou-se (certidão de fls. 38).
Como se infere dos autos, portanto, não cumpriu a exequente o determinado no despacho de fls. 20, apesar da oportunidade que lhe foi concedida.
Posto isso, INDEFIRO a petição inicial e declaro EXTINTA a execução, com fundamento nos artigos 321 e seu parágrafo único, 330, incisos I e IV, c.c. o art. 801 do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios e custas, pois sequer houve instauração válida do processo.
Ciência ao Ministério Público.
P.R.I.C., arquivando-se os autos, oportunamente. -
29/08/2023 00:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 17:58
Indeferida a petição inicial
-
12/07/2023 17:59
Conclusos para julgamento
-
08/07/2023 06:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 10:34
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 07/07/2023.
-
09/05/2023 03:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2023 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/05/2023 20:04
Determinada a emenda à inicial
-
13/04/2023 15:24
Conclusos para julgamento
-
11/04/2023 08:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 10:36
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 04/04/2023.
-
12/01/2023 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/01/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 04:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2023 01:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/12/2022 10:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2022 11:22
Determinada a emenda à inicial
-
14/12/2022 09:36
Conclusos para despacho
-
09/12/2022 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2022
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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