TJSP - 0006959-22.2023.8.26.0344
1ª instância - 01 Civel de Marilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2024 14:57
Arquivado Provisoramente
-
09/05/2024 14:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/04/2024 03:10
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 03:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2024 11:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/03/2024 15:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/03/2024 15:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/02/2024 10:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/01/2024 16:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/01/2024 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 05:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 09:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/01/2024 09:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/01/2024 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/01/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 09:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/01/2024 06:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2024 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/01/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 10:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/12/2023 10:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/12/2023 15:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/12/2023 11:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/12/2023 23:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 05:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2023 12:13
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
07/12/2023 11:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/12/2023 16:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/12/2023 03:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 05:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 15:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/11/2023 12:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/11/2023 12:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/11/2023 12:03
Protocolizada Petição
-
24/11/2023 12:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/11/2023 22:23
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 17:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/10/2023 03:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 13:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/10/2023 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2023 10:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/09/2023 14:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/09/2023 05:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/08/2023 10:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jefferson Luis Mazzini (OAB 137721/SP), Gisele Lopes de Oliveira (OAB 226125/SP), Nilcimara dos Santos Ishii (OAB 269458/SP), Kell Mazzini Ribeiro de Camargo (OAB 356437/SP) Processo 0006959-22.2023.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Associação de Ensino de Marília Ltda - Vistos, Na forma do artigo 513 § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, pessoalmente, por carta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% sobre o valor do débito.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Int. -
25/08/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 09:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 08:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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