TJSP - 0005532-37.2023.8.26.0005
1ª instância - 04 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 14:50
Arquivado Definitivamente
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27/09/2023 14:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/09/2023 14:48
Transitado em Julgado em #{data}
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27/09/2023 14:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/08/2023 03:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: João Victor Soares de Andrade Batista (OAB 409527/SP), Renata Silva Abdalad (OAB 493176/SP) Processo 0005532-37.2023.8.26.0005 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Almeida e Silva Advogados Associados - Exectda: Ivani Aparecida Soares de Andrade -
Vistos.
Ante a satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Considerando que foi iniciativa do(a)(s) exequente(s), o pedido de extinção,verifica-se que aquiesceu(eram) a seu acolhimento e que não terá(ão) interesse processual na interposição de recurso desta sentença, em face do disposto no art. 1.000 e seu parágrafo único do CPC.
Assim sendo, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado.
No caso em exame não são devidas custas finais, visto que a obrigação foi satisfeita sem a necessidade da prática de atos executórios.
Nesse sentido: Partes que se compuseram antes mesmo de se formar por completo a relação processual, não tendo havido a realização efetiva de atos executórios tendentes à satisfação do direito do credor, sendo descabida a exigência de custas finais.
Art. 4º, III da Lei n.º 11.608/2003.
Jurisprudência colacionada.
Agravo provido. (TJSP, Agravo de Instrumento nº 0127251-50.2013.8.26.0000, 18ª Câmara de Direito Privado, rel.
Des.
Roque Antonio Mesquita de Oliveira, j.18.09.2013).
Taxa judiciária.
Atos de execução não iniciados.
Pagamento voluntário.
Taxa (artigo 4º, III, da Lei Estadual 11.608/03) inexigível.
Agravo provido para revogar a decisão agravada, e, de ofício, declarar indevida a taxa judiciária, cujo valor deve ser restituído à agravada (TJSP, Agravo de Instrumento nº 990.09.290957-6, 36ª Câmara de Direito Privado, rel.
Des.Dyrceu Cintra, j. 25.02.2010 Ao arquivo com baixa definitiva.
P.
I.
São Paulo, 25 de agosto de 2023. -
29/08/2023 00:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 18:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/08/2023 14:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/08/2023 15:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/08/2023 04:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/08/2023 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/08/2023 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/08/2023 12:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/08/2023 22:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/08/2023 18:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/07/2023 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2023 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/07/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/07/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/07/2023 06:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/07/2023 22:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/06/2023 16:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/06/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/05/2023 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2023 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/05/2023 09:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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30/05/2023 09:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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