TJSP - 0036163-67.2023.8.26.0100
1ª instância - 17 Civel de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2023 13:53
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 04:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 22:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 14:16
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/08/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Michelle Aparecida Pena Ramos de Figueiredo (OAB 281888/SP) Processo 0036163-67.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Bartolomeu Pereira da Silva -
Vistos. 1.
Fls. 38/39: Diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Não havendo interesse recursal, dispensadas outras formalidades, fica desde logo reconhecido o trânsito em julgado. 2.
Expeça-se MLE em favor do exequente na forma requerida, devendo acompanhar a sua confecção e expedição diretamente no cartório sem a necessidade de novo peticionamento para esta finalidade. 3.
As custas finais (1% da execução, com a observância da referência mínima de 05 Ufesps), serão pagas pela parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Na inércia, após intimação postal (artigo 274, parágrafo único do Código de Processo Civil c/c Provimento CG nº 18/2018), em diligência do Juízo, expeça-se certidão. 4.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se definitivamente (Comunicado CG 1789/17 código 61615), independentemente de novo despacho ou abertura de outra conclusão.
P.I.C. -
29/08/2023 00:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 16:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/08/2023 10:51
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 20:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 21:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 06:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2023 18:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2023 13:46
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 17:58
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 17:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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