TJSP - 1005242-89.2023.8.26.0268
1ª instância - 02 Cumulativa de Itapecerica da Serra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 12:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/05/2025 18:43
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
12/05/2025 18:38
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
26/09/2024 14:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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26/09/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 20:54
Juntada de Petição de Contra-razões
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20/07/2024 00:48
Certidão de Publicação Expedida
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19/07/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/07/2024 11:58
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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18/07/2024 15:06
Conclusos para decisão
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15/07/2024 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
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03/05/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/05/2024 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/05/2024 11:28
Conclusos para decisão
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02/05/2024 11:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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28/04/2024 13:55
Suspensão do Prazo
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22/03/2024 18:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/03/2024 14:46
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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14/03/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2024 16:44
Julgada Procedente a Ação
-
28/02/2024 14:14
Conclusos para julgamento
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27/11/2023 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2023 06:32
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2023 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/10/2023 15:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/10/2023 17:54
Juntada de Petição de Réplica
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05/10/2023 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2023 06:33
Certidão de Publicação Expedida
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22/09/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/09/2023 12:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/09/2023 08:51
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2023 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/09/2023 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sheyla Vieira dos Santos (OAB 363839/SP) Processo 1005242-89.2023.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ingrid Soares Araujo Campos -
Vistos. 1.
Diante da declaração de pobreza acostada aos autos, defiro ao autor os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.
Anote-se. 2.
Para conhecimento do pedido de reembolso do valor do guincho para retirada do quadro da motocicleta do pátio em que depositado, comprove a requerente que efetuou o pagamento. 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 4.
Cite(m)-se POR CARTA a parte Ré.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da juntada do Aviso de Recebimento aos autos.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Intime-se. -
25/08/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2023 09:16
Conclusos para decisão
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25/08/2023 09:11
Expedição de Carta.
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25/08/2023 09:10
Recebida a Petição Inicial
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24/08/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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