TJSP - 0019361-91.2023.8.26.0100
1ª instância - 37 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2024 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 07:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/01/2024 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 15:05
Processo Reativado
-
28/11/2023 22:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 11:00
Arquivado Provisoramente
-
09/11/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 10:14
Arquivado Provisoramente
-
26/09/2023 04:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 05:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 00:13
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
22/09/2023 14:37
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 14:33
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 06:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cristina Fregnani Ming Elias (OAB 166334/SP) Processo 0019361-91.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Emir Mehero - O acordo, por ora, não pode ser homologado, pois verifica-se que há irregularidade na subscrição de seu termo.
O STJ definiu que: A assinatura digital de contrato eletrônico tem a vocação de certificar, por meio de terceiro desinteressado (autoridade certificadora), que determinado usuário de certa assinatura a utilizara e, assim, está efetivamente a firmar o documento eletrônico e a garantir serem os mesmos os dados do documento assinado que estão a ser sigilosamente enviados. (STJ - REsp: 1495920 DF 2014/0295300-9, Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Julgamento: 15/05/2018, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 07/06/2018).
A ZapSign (*OU Docusign, Clicksign e outras do gênero, v. o caso concreto) não é autoridade certificadora e tampouco seu método de validação tem confiabilidade.
Uma vez feito cadastro de um e-mail vinculado a uma pessoa, qualquer um que tenha acesso ao referido e-mail pode "assinar" documentos em nome da pessoa, e eles são automaticamente "validados" pela sociedade empresária ZapSign.
As fraudes estão fartamente relatadas: basta consultar o site do Reclame Aqui para verificar que inúmeras pessoas tiveram seus dados usados indevidamente.
A eventual inserção de um ícone ICP dá a aparência de validade ao documento.
Mas ele nada significa, pois a leitura dos procedimentos adotados mostra que apenas um e-mail foi adotado para a validação.
Assim, as assinaturas colocadas no documento não são assinaturas digitais, e tampouco assinaturas eletrônicas válidas para fins de aparelhamento de execução de título extrajudicial.
Apenas caso a parte signatária adversa não negue a validade do procedimento e confirme ter autorizado a validação, será considerado válido o documento.
Manifestem-se as partes em termos de prosseguimento, facultando-se aos executados que digam se concordam com o acordo proposto às fls. 27/32.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo provisório (cód. 61614).
Int. -
23/08/2023 00:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 14:22
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2023 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 15:16
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 01:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 23:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2023 15:36
Conclusos para decisão
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29/06/2023 19:55
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 04:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2023 21:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2023 17:22
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 11:34
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
04/05/2023 11:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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