TJSP - 0012934-64.2019.8.26.0053
1ª instância - 12 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 15:28
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 23:59
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 08:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/08/2024 02:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 16:19
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2024 09:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 02:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/04/2024 16:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/04/2024 10:18
Conclusos para julgamento
-
09/04/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 21:31
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 21:31
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 00:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 07:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/01/2024 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2024 10:54
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 04:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Robson Lemos Venancio (OAB 101383/SP), Marcello Garcia (OAB 169048/SP), Carine Soares Ferraz (OAB 182383/SP) Processo 0012934-64.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Marcelo Alves, Julio Cezar Cordeiro dos Santos, Elizeu Alves de Paula Junior, Leonardo Menezes Denadai, Ana Paula Honorio de Oliveira, Eduardo Trujillo de Melo, Rodrigo Thomaz dos Reis, Valentim Adalberto Franzoni Júnior, Odilio França dos Santos, Alexandre Praieiro de Araújo - Reqdo: CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR -
Vistos.
O pagamento da RPV não foi realizado pela CBPM, sendo que as diversas tentativas de sequestro realizadas em suas contas, em outros feitos análogos, tem sido todas infrutíferas ante a inexistência de saldo nas contas da executada.
Assim, diante da responsabilidade subsidiária da Fazenda Estadual pelas obrigações da autarquia a ela vinculada e considerando que o redirecionamento da execução para a Fazenda do Estado já foi admitido por este e.
Tribunal de Justiça de São Paulo em diversos casos análogos, entendo ser a única maneira de dar cumprimento a obrigação de pagar nos presentes autos.
Sobre a hipótese, veja-se: Agravo de Instrumento Cumprimento de sentença Irresignação do Estado de São Paulo contra decisão que determinou redirecionamento da execução, inicialmente proposta contra a CBPM, à Fazenda do Estado de São Paulo Desprovimento de rigor Frustradas as tentativas de recebimento e verificado o esgotamento dos recursos da autarquia, possível a responsabilização subsidiária da Fazenda do Estado de São Paulo para cumprimento da obrigação Precedentes Decisão mantida Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento 3003185-29.2022.8.26.0000; Relator (a): Sidney Romano dos Reis; 6ª Câmara de Direito Público; Data do Julgamento: 11/07/2022).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
BLOQUEIO DE ATIVOS DA FAZENDA PÚBLICA.
Insurgência contra determinação de bloqueio dos ativos da agravante para satisfação do crédito da exequente, em face da impossibilidade financeira da CBPM.
Possibilidade.
Embora a CBPM seja autarquia estadual dotada de personalidade jurídica própria, patrimônio próprio e autonomia orçamentária, comprovou-se nos autos a sua incapacidade financeira para a satisfação do crédito do agravante.
Circunstância que autoriza a responsabilização subsidiária do ente estatal a que está vinculada, para cumprimento da obrigação.
RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento 3001489-55.2022.8.26.0000; Relator (a): Alves Braga Junior; 6ª Câmara de Direito Público; Data do Julgamento: 29/06/2022).
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Requisitório de pequeno valor Inadimplemento contumaz da CBPM Redirecionamento da cobrança à Fazenda Paulista Admissibilidade Responsabilidade subsidiária Precedentes desta Câmara Agravo de instrumento não provido. (Agravo de Instrumento 3003498-87.2022.8.26.0000; Relator (a): Fermino Magnani Filho; 5ª Câmara de Direito Público; Data do Julgamento: 15/06/2022).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CBPM CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR.
INADIMPLÊNCIA.
REDIRECIONAMENTO À FAZENDA ESTADUAL.
POSSIBILIDADE.
Em se tratando de autarquia estadual, e esgotadas as tentativas de recebimento do valor devido, subsiste a responsabilidade subsidiária do Estado pelos débitos da sua autarquia.
Decisão reformada.
RECURSO NÃO PROVIDO. (Agravo de Instrumento 3003254-61.2022.8.26.0000; Relator (a): Souza Nery; 12ª Câmara de Direito Público; Data do Julgamento: 07/06/2022).
Ante o exposto, inclua-se a Fazenda Estadual no polo passivo (já anotado) e intime-se para que comprove o pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias.
Intime-se. -
28/08/2023 02:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/08/2023 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 12:19
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 08:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/03/2023 05:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/03/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 14:17
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2022 04:56
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 06:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2022 07:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2022 14:13
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2022 12:54
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 02:42
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 04:33
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 04:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2021 02:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/11/2021 14:00
Expedição de Certidão.
-
29/11/2021 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2021 08:48
Conclusos para decisão
-
28/11/2021 08:45
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 07:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2021 12:04
Expedição de Certidão.
-
21/05/2021 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/05/2021 13:46
Expedição de Certidão.
-
12/05/2021 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2021 13:03
Conclusos para decisão
-
16/02/2021 01:48
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2021 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2021 08:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2021 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/01/2021 16:37
Expedição de Certidão.
-
13/01/2021 11:34
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2021 18:31
Expedição de Certidão.
-
12/01/2021 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2021 15:37
Conclusos para despacho
-
12/01/2021 15:35
Expedição de Certidão.
-
03/06/2020 01:29
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2020 01:26
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2020 08:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2020 19:12
Expedição de Certidão.
-
29/04/2020 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/04/2020 15:14
Expedição de Certidão.
-
22/04/2020 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2020 11:09
Conclusos para decisão
-
22/04/2020 10:54
Expedição de Certidão.
-
02/04/2020 15:10
Recebido pelo Distribuidor
-
02/04/2020 15:02
Recebido pelo Distribuidor
-
02/04/2020 14:53
Recebido pelo Distribuidor
-
02/04/2020 14:44
Recebido pelo Distribuidor
-
02/04/2020 14:30
Recebido pelo Distribuidor
-
02/04/2020 14:24
Recebido pelo Distribuidor
-
02/04/2020 14:11
Recebido pelo Distribuidor
-
02/04/2020 14:00
Recebido pelo Distribuidor
-
02/04/2020 13:55
Recebido pelo Distribuidor
-
02/04/2020 12:43
Recebido pelo Distribuidor
-
02/04/2020 12:31
Recebido pelo Distribuidor
-
26/01/2020 09:11
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2019 08:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2019 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/12/2019 20:27
Expedição de Certidão.
-
22/11/2019 19:20
Expedição de Certidão.
-
22/11/2019 19:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2019 17:21
Conclusos para decisão
-
22/11/2019 17:11
Expedição de Certidão.
-
02/08/2019 22:38
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2019 10:18
Expedição de Certidão.
-
03/06/2019 09:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2019 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/05/2019 15:50
Expedição de Certidão.
-
09/05/2019 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2019 15:24
Conclusos para decisão
-
09/05/2019 11:23
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2019
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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