TJSP - 1042569-17.2023.8.26.0576
1ª instância - 10 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 10:18
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2024 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2024 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2024 13:28
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2024 01:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/07/2024 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2024 12:56
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2024 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2024 00:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/05/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 14:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/02/2024 04:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 00:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/02/2024 17:13
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
23/01/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 04:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paula Ruiz Temponi (OAB 309246/SP) Processo 1042569-17.2023.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Parque Rio Tigre -
Vistos.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Alternativamente, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Int. -
28/08/2023 01:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 16:16
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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