TJSP - 0021831-14.2023.8.26.0224
1ª instância - 01 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2023 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 06:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 06:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 08:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/10/2023 13:00
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sergio Alex Serra Viana (OAB 157925/SP), Luiz Caetano Colacicco (OAB 166782/SP), Douglas Mattos Lombardi (OAB 228013/SP), Danubia Azevedo Barbosa (OAB 301505/SP), Marcelo de Jesus Mateus (OAB 314847/SP) Processo 0021831-14.2023.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sergio Alex Serra Viana, Sergio Alex Serra Viana, Luiz Caetano Colacicco, Luiz Caetano Colacicco, Marcelo de Jesus Mateus, Marcelo de Jesus Mateus - Exectdo: Temakeria Sptk - Eireli Epp -
Vistos.
Ab initio, por tratar-se o presente feito exclusivamente de execução de honorários advocatícios, determinei a correção do polo ativo de ofício para constar somente os patronos da ré dos autos principais.
Intime-se a executada Temakeria Sptk Eireli Epp, na pessoa de seu procurador, via imprensa oficial, para pagamento do débito indicado pela parte credora no valor de R$ 2.597,07, acrescido de juros e atualização monetária até o efetivo pagamento, no prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% e também, de honorários de advogado de 10%, prevista no artigo 523 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que a devedora, independente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação, conforme artigo 525 do Código de Processo Civil.
No silêncio da devedora, deverá a parte credora, independente de nova intimação, e caso haja interesse de bloqueio de bens via SISBAJUD, RENAJUD e/ou INFOJUD, formular pedido(s), que ficam desde já deferidos, acompanhado(s) de planilha atualizada do débito e recolhimento das custas de impressão pertinentes, no prazo de cinco dias.
Decorrido, sem qualquer manifestação, tornem conclusos para suspensão da execução.
Intime-se. -
21/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 12:33
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 12:22
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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