TJSP - 1020288-43.2023.8.26.0196
1ª instância - 01 Civel de Franca
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 22:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2025 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/02/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
24/12/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/12/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 13:02
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 15:00
Juntada de Petição de Réplica
-
10/11/2023 04:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 21:51
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sandra Regina Pires de Andrade (OAB 112302/SP), Fernanda Cristina de Oliveira E Silva Abrão (OAB 331002/SP) Processo 1020288-43.2023.8.26.0196 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Ademir Julio de Oliveira, Sandro Cesar Siqueira - Embargdo: Leandro Pacheco - 1- Processem-se os embargos DE TERCEIRO, ficando suspenso o andamento da execução quanto ao objeto comum.
Com tal suspensão de andamento, a execução não terá prosseguimento a partir de agora, para com isso ficar no momento preservada a situação de fato atual.
Certifique-se lá isso e qual o objeto comum.
E j. lá cópia desta decisão com urgência no formato que é impressa. 2- J. o cartório aqui cópia da inicial da execução, de mandado de citação e penhora e de auto/termo de penhora, frente e verso, do que aqui já não houver. 3- No mais, cite-se conforme o atual CPC para contestar. 4- Defere-se assistência judiciária à parte autora porque sem manifestos elementos contrários nos autos.
Int.
Dilig. -
25/08/2023 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 12:17
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 16:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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