TJSP - 1003912-02.2023.8.26.0157
1ª instância - 04 Cumulativa de Cubatao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2023 16:34
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 16:33
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/11/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
19/11/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 11:53
Extinto o processo por desistência
-
15/09/2023 08:43
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Carlos de Mello Franco Junior (OAB 123069/SP) Processo 1003912-02.2023.8.26.0157 - Interdição/Curatela - Reqte: Pedro Henrique Viana da Silva -
Vistos. 1-) INDEFIRO o benefício da gratuidade processual reclamado pela parte autora.
Com efeito, a declaração de imposto de rende acostada a fls.11-23, dando conta da existência de um patrimônio no valor de R$ 2.480.000,00, sem a comprovação do advento de gastos extraordinários, arreda, per si, a pertinência da declaração de hipossuficiência.
Sobre o tema: Ementa: JUSTIÇA GRATUITA.
INDEFERIMENTO POR FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE POSSIBILIDADE FALTA DE ELEMENTOS MÍNIMOS CAPAZES DE COMPROVAR A SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DECISÃO MANTIDA AGRAVO DESPROVIDO (TJSP. 30ª Câmara de Direito Privado.
Relator Andrade Neto.
Agravo de Instrumento n.º 0182847-53.2012.8.26.0000.
Data do Julgamento 05/09/2012) Ainda: Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação monitória.
Justiça Gratuita.
Decisão que indeferiu o benefício.
ADMISSIBILIDADE: O pressuposto da Justiça gratuita é a insuficiência de recursos financeiros (art. 5º, LXXIV, CF).
Uma vez alegada pela parte a insuficiência de recursos pecuniários para arcar com as despesas judiciais, o juízo poderá indeferir o benefício da justiça gratuita se melhores elementos de prova da alegada pobreza não forem apresentados - Artigo 5º, LXXIV, CF.
O agravante ajuizou mais de quarenta ações monitórias nos últimos dois anos, o que demonstra que não faz jus ao benefício.
Decisão mantida.
RECURSO DESPROVIDO. (TJSP. 37ª Câmara de Direito Privado.
Relator Israel Góes dos Anjos.
Agravo de Instrumento n.º 0172953-53.2012.8.26.0000.
Data do Julgamento 04/09/2012) 2-) Providencie o autor o recolhimento das custas iniciais e das despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção anômala do feito. 3-) Para análise do pedido de tutela de urgência, deverá o autor emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para o fim de: a) trazer declaração médica, atualizada, de preferência digitalizada, por psiquiatra ou neurologista, dando conta que a interditanda é incapaz para os atos da vida civil; b) trazer cópias atualizadas da certidão de nascimento do requerente e da interditanda. c) informar se a interditanda possui outros filhos.
Em caso positivo, sejam anexadas suas anuências; d) informar se a interditanda possui bens móveis ou imóveis, em seu nome.
Em caso positivo, juntar documentação pertinente.
Intime-se. -
25/08/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 09:47
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2023 18:38
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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