TJSP - 1008332-79.2023.8.26.0309
1ª instância - 06 Civel de Jundiai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 13:44
Remetido ao DJE
-
21/05/2025 13:16
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
-
21/05/2025 10:22
Documento Juntado
-
21/05/2025 10:22
Documento Juntado
-
21/05/2025 10:22
Documento Juntado
-
20/05/2025 17:38
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 17:38
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 17:36
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 10:25
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
-
25/03/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 08:45
Remetido ao DJE
-
22/03/2025 14:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/03/2025 14:38
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
22/03/2025 14:38
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
21/01/2025 14:02
Mandado Expedido
-
21/01/2025 13:58
Mandado Expedido
-
21/01/2025 13:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/01/2025 11:45
Petição Juntada
-
14/01/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 10:54
Remetido ao DJE
-
13/01/2025 09:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/01/2025 09:16
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
13/01/2025 09:16
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
13/01/2025 09:16
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
13/01/2025 09:16
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
09/01/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 12:12
Remetido ao DJE
-
08/01/2025 11:09
Determinada Requisição de Informações
-
05/01/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 10:37
Petição Juntada
-
03/12/2024 07:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 02:36
Remetido ao DJE
-
29/11/2024 15:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2024 15:46
Certidão de Cartório Expedida
-
15/05/2024 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 07:57
Remetido ao DJE
-
13/05/2024 15:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/05/2024 14:05
Petição Juntada
-
09/05/2024 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 12:31
Remetido ao DJE
-
08/05/2024 10:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2024 10:57
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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22/01/2024 15:58
Mandado Expedido
-
22/01/2024 15:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/12/2023 15:45
Emenda à Inicial Juntada
-
12/12/2023 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2023 12:28
Remetido ao DJE
-
11/12/2023 11:27
Recebida a Petição Inicial
-
11/09/2023 08:11
Mudança de Magistrado
-
28/08/2023 16:29
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 09:25
Emenda à Inicial Juntada
-
25/08/2023 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Izubara Mainente Barbosa (OAB 307203/SP) Processo 1008332-79.2023.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: DAE S/A Água e Esgoto -
Vistos.
Emende a parte exequente a petição inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321, p. único, CPC), excluir da planilha de cálculos os honorários advocatícios, retificando o valor da causa, porquanto são de fixação exclusiva do magistrado e não há justificativa para a cobrança antecipada da verba que será arbitrada judicialmente.
Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONDOMÍNIO.
EXECUÇÃO.
Inclusão de prestações vencidas após a assinatura do termo de confissão de dívida, título executivo que embasou a execução, no débito exequendo.
Possibilidade.
Prestações de trato continuado que podem ser objeto da execução, eis que, contempladas no título executivo, tornam-se objeto de direito subjetivo do Exequente assim que inadimplidas, sendo contraproducente até mesmo para o Poder Judiciário exigir-se o ajuizamento de tantas execuções quantas forem as parcelas vincendas.
Interpretação dos artigos 318, 323 e 771, do CPC.
Precedentes deste E.
Tribunal de Justiça e do C.
Superior Tribunal de Justiça.
Prévia cobrança de honorários advocatícios.
Impossibilidade.
Natureza Sucumbencial.
Fixação exclusiva do magistrado.
Inteligência do art. 85, "caput" do CPC.
RECURSO DO EXEQUENTE PARCIALMENTE PROVIDO". (TJ-SP - AI: 22225446620208260000 SP 2222544-66.2020.8.26.0000, Relator: Berenice Marcondes Cesar, Data de Julgamento: 19/11/2020, 28ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 19/11/2020, destaquei) Int. -
24/08/2023 11:03
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 09:23
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2023 08:04
Mudança de Magistrado
-
04/05/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 15:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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