TJSP - 1006511-75.2019.8.26.0084
1ª instância - 02 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 05:01
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
25/04/2025 06:06
Certidão Juntada
-
24/04/2025 13:48
Carta de Intimação Expedida
-
14/04/2025 10:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/03/2025 16:17
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
21/03/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 12:20
Remetido ao DJE
-
20/03/2025 12:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2025 06:04
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
19/03/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 14:44
Remetido ao DJE
-
14/03/2025 12:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2025 10:53
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
14/03/2025 10:53
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/03/2025 05:09
Certidão Juntada
-
07/03/2025 14:24
Carta de Intimação Expedida
-
03/02/2025 15:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/01/2025 17:18
Petição Juntada
-
16/12/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 12:18
Remetido ao DJE
-
16/12/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 16:55
Petição Juntada
-
10/09/2024 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 12:08
Remetido ao DJE
-
09/09/2024 11:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2024 05:01
AR Positivo Juntado
-
29/07/2024 06:02
Certidão Juntada
-
26/07/2024 13:11
Carta de Intimação Expedida
-
18/06/2024 11:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/06/2024 13:25
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
12/04/2024 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 10:41
Remetido ao DJE
-
11/04/2024 10:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2024 05:01
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
27/03/2024 03:08
Certidão Juntada
-
22/03/2024 17:52
Carta de Intimação Expedida
-
22/03/2024 12:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/12/2023 17:16
Petição Juntada
-
07/12/2023 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 06:06
Remetido ao DJE
-
05/12/2023 17:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2023 16:55
Certidão de Cartório Expedida
-
05/12/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 12:05
Remetido ao DJE
-
04/12/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 16:11
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 21:56
Suspensão do Prazo
-
18/10/2023 12:53
Documento Juntado
-
18/10/2023 12:51
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
29/09/2023 10:15
Petição Juntada
-
26/09/2023 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 00:23
Remetido ao DJE
-
22/09/2023 18:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/09/2023 16:22
Ofício Expedido
-
11/09/2023 13:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Augusta de Oliveira Pimentel Sassaron (OAB 400517/SP), Mateus Henrique Bueno Martins (OAB 414780/SP) Processo 1006511-75.2019.8.26.0084 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Oppen Negócios Imobiliarios Ltda.epp -
Vistos. 1) A possibilidade de constrição de cotas sociais é expressamente autorizada pelo artigo 835, inciso IX, do Código de Processo Civil.
Segundo o Egrégio Tribunal de Justiça Bandeirante: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL.
Penhora de cotas sociais da agravante.
Possibilidade.
Inteligência do art. 835, inciso IX, do CPC.
Recorrente que pugna pela observância dos princípios da preservação da empresa e menor onerosidade.
Era ônus da executada indicar bens à penhora.
Execução que se realiza no interesse do credor.
Inteligência do art. 797, do CPC.
Decisão mantida.
RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2074321-06.2022.8.26.0000; Relator (a): Anna Paula Dias da Costa; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ilha Solteira - 1ª Vara; Data do Julgamento: 22/07/2022; Data de Registro: 22/07/2022).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PEDIDO DE PENHORA DAS COTAS SOCIAIS DE EMPRESA DA QUAL O COEXECUTADO É SÓCIO.
POSSIBILIDADE.
INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 835, INC.
IX E 876, AMBOS DO CPC.
AS COTAS SOCIAIS SÃO DE TITULARIDADE DO SÓCIO/DEVEDOR, DE MODO QUE A PENHORA NÃO ATINGIRÁ BENS DA PESSOA JURÍDICA.
DESNECESSÁRIA A INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. - RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2136440-03.2022.8.26.0000; Relator (a): Edgard Rosa; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/07/2022; Data de Registro: 21/07/2022).
Assim, embora tal penhora de cotas sociais deva ser empreendida em último caso, verifica-se que a presente execução tramita sem nenhum resultado verdadeiramente satisfatório.
Portanto, de modo a possibilitar a satisfação do crédito (CPC, art. 797), e a possibilidade de efetividade da prestação jurisdicional e, ainda, considerando que nos termos do artigo 835, IX, do CPC a penhora de quotas é amplamente aceita no ordenamento pátrio, poderá ser deferida a penhora da quota parte do executado ARINILTON MEDEIROS (CPF: *80.***.*78-11) na empresa ARYNYW CAR MECÂNICA LTDA (CNPJ: 04.***.***/0001-76) até a satisfação . 2) Expeça-se de Ofício à JUCESP (Junta Comercial do Estado de São Paulo, localizada situada à Rua Guaicurus, nº 1394, Lapa, São Paulo/SP, CEP: 05033-002) para que seja averbado no CNPJ da empresa a penhora na quota social ora determinada.
O ofício deverá ser encaminhado pela parte interessada ao destino, comprovando-se nos autos. 3) Na sequência, intime-se o executado da penhora efetivada, POR CARTA (após o recolhimento das custas pertinentes pela parte exequente), no endereço da pessoa jurídica (Av.
Anton Von Zuben, nº 3611, anexo 1, Jardim São José, Campinas/SP CEP: 13051-145).
Int. -
25/08/2023 09:30
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 16:19
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 13:16
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 16:46
Petição Juntada
-
09/02/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2023 00:22
Remetido ao DJE
-
07/02/2023 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2023 15:27
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 15:51
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 17:05
Petição Juntada
-
18/08/2022 12:17
Petição Juntada
-
03/08/2022 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2022 00:16
Remetido ao DJE
-
01/08/2022 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2022 13:12
Conclusos para decisão
-
04/05/2022 10:04
Ofício Juntado
-
04/05/2022 10:04
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
18/04/2022 16:38
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 05:33
Petição Juntada
-
26/11/2021 04:15
Suspensão do Prazo
-
09/10/2021 23:51
Suspensão do Prazo
-
04/10/2021 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2021 13:40
Remetido ao DJE
-
30/09/2021 18:33
Proferido Despacho
-
30/09/2021 16:57
Conclusos para decisão
-
13/08/2021 17:07
Petição Juntada
-
06/08/2021 13:02
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2021 10:35
Remetido ao DJE
-
04/08/2021 17:47
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
04/08/2021 15:15
Petição Juntada
-
03/08/2021 19:57
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 19:57
Certidão de Cartório Expedida
-
28/04/2021 13:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2021 12:07
Remetido ao DJE
-
23/04/2021 10:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2021 10:04
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
23/04/2021 10:04
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
09/04/2021 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2021 12:28
Remetido ao DJE
-
06/04/2021 18:47
Proferido Despacho
-
06/04/2021 17:21
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 18:30
Conclusos para despacho
-
06/11/2020 11:49
Petição Juntada
-
26/10/2020 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2020 15:15
Remetido ao DJE
-
21/10/2020 19:04
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
21/10/2020 16:49
Conclusos para despacho
-
21/10/2020 16:48
Certidão de Cartório Expedida
-
05/07/2020 10:47
Suspensão do Prazo
-
24/06/2020 22:41
Suspensão do Prazo
-
05/06/2020 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2020 12:32
Remetido ao DJE
-
02/06/2020 15:50
Proferido Despacho
-
02/06/2020 14:09
Conclusos para despacho
-
08/05/2020 14:26
Petição Juntada
-
27/04/2020 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2020 11:48
Remetido ao DJE
-
22/04/2020 14:53
Expedição de Ofício Requisitório Indeferido
-
20/04/2020 14:31
Conclusos para decisão
-
28/02/2020 10:30
Petição Juntada
-
26/02/2020 14:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2020 11:53
Remetido ao DJE
-
20/02/2020 14:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2020 14:21
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
20/02/2020 14:21
Documento Juntado
-
03/02/2020 10:35
Bloqueio/penhora on line
-
31/01/2020 16:54
Conclusos para decisão
-
02/12/2019 17:05
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
-
28/11/2019 14:08
Petição Juntada
-
12/11/2019 11:26
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2019 11:46
Remetido ao DJE
-
07/11/2019 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/11/2019 15:59
Mandado Juntado
-
30/10/2019 09:12
Mandado Juntado
-
30/10/2019 09:12
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
-
15/10/2019 10:53
Petição Juntada
-
12/09/2019 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2019 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2019 10:10
Remetido ao DJE
-
11/09/2019 10:10
Remetido ao DJE
-
10/09/2019 16:56
Mandado Expedido
-
10/09/2019 10:58
Recebida a Petição Inicial
-
10/09/2019 10:58
Conclusos para decisão
-
09/09/2019 19:34
Petição Juntada
-
09/09/2019 10:59
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
06/09/2019 15:47
Conclusos para despacho
-
05/09/2019 16:47
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2019
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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