TJSP - 1031533-51.2023.8.26.0002
1ª instância - 05 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 15:51
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 03:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/08/2024 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/08/2024 10:40
Extinto o processo por desistência
-
05/08/2024 13:45
Conclusos para julgamento
-
05/08/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 03:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2024 04:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/07/2024 00:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/07/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 10:14
Expedição de Carta.
-
26/06/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 05:02
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 05:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/03/2024 08:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/03/2024 10:09
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 04:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/02/2024 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/02/2024 21:01
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 20:53
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 20:52
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 02:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Sergio Nayme Balducci (OAB 45580/SP) Processo 1031533-51.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Márcia Waks Rosenfeld Sznelwar -
Vistos. 1- Requisite-se informações para fins de localização de endereço da(s) pessoa(s) acima selecionada(s). 2- Registre-se que o Sinesp Infoseg é um sistema que integra as diversas bases de dados das Secretarias de Segurança Pública, onde é possível acessar informações do Departamento Nacional de Trânsito e Secretaria da Receita Federal e foi colocado à disposição do Poder Judiciário para facilitar o acesso a determinadas informações e contribuir com a celeridade e economia processual. 3- Mister dispor que o Sisbajud (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário) interliga a Justiça ao Banco Central e às instituições financeiras, para agilizar a solicitação de informações e o envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional, via internet.
Englobando nele todos os dados e possíveis endereços constantes do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional, como os bancos comerciais, múltiplos, fintechs, investimentos e as caixas econômicas; cooperativas de crédito; sociedades de crédito, financiamento e investimento; instituições de pagamentos autorizadas pelo BC e corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários 4- O sistema SIEL, é o Sistema de Informações Eleitorais - SIEL destina-se ao atendimento das solicitações de acesso aos dados biográficos do Cadastro Eleitoral. 5- Denota-se que são todos sistemas seguros, extremamente abrangentes e atualizados, devidamente conveniados ao Poder Judiciário, que proporcionam uma busca ativa, efetiva e célere pelas Unidades jurisdicionais, de modo que, desde já, indefiro o pedido de pesquisas junto a outros Órgãos ou Autarquias, porquanto as pesquisas ora determinadas (SisbaJud, Siel e Infoseg) são suficientes para a localização do paradeiro da parte ré, uma vez que a experiência deste Juízo segue no sentido de que pesquisas por endereços junto às concessionárias de serviços, além de serem morosas, são infrutíferas na esmagadora maioria das vezes e são realizadas por meio de ofícios que, quando respondidos, findam por serem tentativas infrutíferas. 6- Ademais tal conduta implicaria em desempenho, pelo cartório, de inúmeros atos que, a rigor não são de sua função, atravancam os serviços forenses e desatendem, por via de consequência, o interesse público, sendo que é dever doautorpromoveracitaçãoda parte ré, o que deve ocorrer em prazo razoável, sob pena de perpetuação do processo. 7- Com a resposta das pesquisas ora determinadas, tornem cls.
Int. -
29/08/2023 00:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/08/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 16:09
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 03:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/07/2023 18:51
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 03:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/06/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2023 16:18
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 03:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/05/2023 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/05/2023 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/05/2023 09:56
Conclusos para decisão
-
01/05/2023 09:55
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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