TJSP - 1026679-74.2023.8.26.0564
1ª instância - 05 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 05:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 14:06
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 23:45
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vargas Caldeira Sociedade Individual de Advocacia (OAB 21198/SP) Processo 1026679-74.2023.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Michelle Lisbôa Fermiano Soares -
Vistos.
Diante do requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita, por compartilhar o entendimento de que o estado de pobreza deve ser provado documentalmente e não só por mera declaração, até porque a Constituição Federal menciona, em seu art. 5º, LXXIV, que o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, concedo ao/à(s) requerente(s) o prazo de cinco dias para a juntada do último holerite, extrato de movimentação bancária e de cartão de crédito dos dois últimos meses, para a apreciação do pedido.
Em querendo, no mesmo prazo, poderá/ão providenciar o recolhimento das custas iniciais.
Int. -
28/08/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 09:43
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 16:10
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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