TJSP - 1024467-75.2022.8.26.0577
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2024 10:50
Arquivado Definitivamente
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16/03/2024 10:47
Baixa Definitiva
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16/03/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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27/01/2024 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/01/2024 06:59
Juntada de Certidão
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15/01/2024 17:40
Expedição de Carta.
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13/12/2023 17:01
Juntada de Outros documentos
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13/12/2023 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2023 22:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/12/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
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08/12/2023 01:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/12/2023 17:17
Homologada a Transação
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07/12/2023 16:46
Conclusos para julgamento
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07/12/2023 14:10
Conclusos para despacho
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06/12/2023 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 11:55
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2023 18:46
Conclusos para decisão
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17/10/2023 07:05
Conclusos para despacho
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17/10/2023 07:04
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 17:46
Conclusos para decisão
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18/09/2023 10:54
Conclusos para despacho
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13/09/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: João Victor Soares Guimarães (OAB 485326/SP) Processo 1024467-75.2022.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Kimberly Magany de Castro - O acesso à Justiça se faz por portas múltiplas, no entanto, a escolha de ajuizamento de ações no Juizado Especial Cível implica na observância das limitações impostas por sua lei, seu rito e procedimentos especiais.
E a Lei 9.099/95 é cristalina quanto à extinção do feito em caso de não localização da parte executada.
Dito isso, e uma vez que a parte executada não foi localizado no endereço constante dos autos; o processo deve ser extinto.
Diante do acima exposto, julgo extinto o processo nos termos do artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95.
Nesse grau de jurisdição, sem condenação nas despesas de sucumbência (art. 54 da Lei 9.099/95).
Dispensado o registro (Provimento CG 27/2016).
Publique-se.Intime-se.
Oportunamente, arquive-se. (Preparo: O valor do preparo corresponde a 1% da causa (com recolhimento mínimo equivalente a 5 UFESP'S) acrescido de 4% sobre o valor da condenação (também com recolhimento mínimo equivalente a 5 UFESP'S). À falta de condenação, recolhimento mínimo de 5% sobre o valor da causa (recolhimento mínimo de 10 UFESP'S). -
26/08/2023 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 07:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 14:58
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
24/08/2023 14:47
Conclusos para julgamento
-
24/08/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2023 16:43
Expedição de Mandado.
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16/06/2023 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2023 16:56
Conclusos para decisão
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23/05/2023 17:13
Conclusos para despacho
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23/05/2023 17:11
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 17:00
Processo Reativado
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17/05/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 14:13
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 15:56
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 11:13
Arquivado Definitivamente
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20/04/2023 19:48
Baixa Definitiva
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20/04/2023 19:48
Expedição de Certidão.
-
25/03/2023 02:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/03/2023 07:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/03/2023 22:04
Extinto o processo por devedor não encontrado
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23/03/2023 16:51
Conclusos para julgamento
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23/03/2023 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/03/2023 17:25
Expedição de Mandado.
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08/03/2023 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2023 19:23
Conclusos para decisão
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02/03/2023 14:21
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 14:02
Processo Reativado
-
17/02/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2023 17:17
Conclusos para decisão
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12/02/2023 11:46
Conclusos para despacho
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11/02/2023 00:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/02/2023 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2023 13:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/02/2023 12:13
Extinto o processo por devedor não encontrado
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09/02/2023 21:57
Conclusos para julgamento
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05/02/2023 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2023 14:20
Expedição de Mandado.
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15/12/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 22:44
Conclusos para despacho
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06/12/2022 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2022 12:11
Conclusos para despacho
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22/11/2022 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/10/2022 11:06
Expedição de Mandado.
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05/10/2022 20:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/10/2022 14:19
Conclusos para despacho
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28/09/2022 17:00
Conclusos para decisão
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28/09/2022 16:59
Expedição de Certidão.
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28/09/2022 16:56
Evoluída a classe de 436 para 12154
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26/09/2022 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/09/2022 01:12
Conclusos para decisão
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19/09/2022 15:45
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
16/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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