TJSP - 1013060-96.2023.8.26.0008
1ª instância - 02 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 13:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2025 22:28
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 14:19
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2024 21:35
Suspensão do Prazo
-
09/12/2024 12:28
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 12:26
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 12:23
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 12:14
Conclusos para decisão
-
02/11/2024 13:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/11/2024 13:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2024 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 10:02
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 11:08
Expedição de Carta.
-
23/09/2024 11:07
Expedição de Carta.
-
23/09/2024 11:01
Expedição de Carta.
-
18/09/2024 16:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/09/2024 09:42
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2024 12:03
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2024 13:04
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 20:54
Ato ordinatório
-
03/05/2024 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 09:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2024 13:34
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2024 14:52
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2024 15:13
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 19:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2023 14:48
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/10/2023 13:10
Expedição de Carta.
-
06/10/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2023 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2023 15:06
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 18:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2023 13:29
Conclusos para decisão
-
09/09/2023 03:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 06:58
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maristela Antonia da Silva (OAB 260447/SP) Processo 1013060-96.2023.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fradema Consultores Tributarios Ltda. - 1) Indefiro o pedido de arresto, ao passo que não há elementos para guarnecer a medida constritiva antes da tentativa de citação dos executados o que, inclusive, poderá frustrar a faculdade de parcelamento e de pagamento espontâneo. 2) Cite-se a executada por carta para pagamento voluntário em 03 dias, sob pena de penhora, ou oferecimento de embargos, que somente poderá ser ofertada por advogado no prazo de 15 dias, neste último caso, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos articulados à inicial.
Fixo em 10% a verba honorária, montante que será reduzido à metade em caso de pagamento voluntário no prazo acima mencionado, (03 dias).
Advirta-se o devedor que o reconhecimento do crédito e o depósito de 30% do valor em execução, incluindo-se custas e honorários integrais, no prazo para oferecimento de embargos, (15 dias), permitirá o parcelamento do saldo remanescente em 06 meses, acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês.
Servirá a presente, por cópia, como mandado para fins de citação.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Fica autorizado, fica autorizado, desde logo, o cumprimento com os benefícios contidos no art. 212 do NCPC. 3) Para os fins dos arts. 246, V e 270 e considerando o disposto no art. 319, II, todos do NCPC, determino que a exequente informe seu endereço eletrônico, cuja ausência convalidará pela Imprensa Oficial. 4) Para os fins dos arts. 270, 274, par. único do NCPC, determino que a parte executada informe seu endereço eletrônico, no prazo de 15 dias, pois tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do NCPC.
Intime-se. -
25/08/2023 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2023 12:03
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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