TJSP - 1036152-64.2023.8.26.0506
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 12:43
Certidão de Cartório Expedida
-
29/04/2025 12:42
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
29/04/2025 12:42
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
09/03/2025 10:42
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
27/02/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 16:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/02/2025 12:22
Remetido ao DJE
-
26/02/2025 11:45
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
26/02/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 14:16
Petição Juntada
-
20/02/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 15:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/02/2025 09:18
Remetido ao DJE
-
19/02/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 09:41
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
18/02/2025 09:40
Certidão de Cartório Expedida
-
17/02/2025 15:15
Pedido de Desarquivamento Juntado
-
08/02/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 12:29
Remetido ao DJE
-
07/02/2025 11:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2025 14:26
Petição Juntada
-
20/06/2024 12:47
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 12:47
Certidão de Cartório Expedida
-
20/06/2024 12:00
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
20/06/2024 12:00
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
13/06/2024 12:04
Certidão de Cartório Expedida
-
19/02/2024 11:44
Certidão de Cartório Expedida
-
19/11/2023 04:56
Suspensão do Prazo
-
17/10/2023 06:03
Incidente Processual Instaurado
-
09/10/2023 08:39
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
08/10/2023 10:40
Suspensão do Prazo
-
29/09/2023 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 10:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/09/2023 01:09
Remetido ao DJE
-
27/09/2023 15:41
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
21/09/2023 16:31
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 07:02
Petição Juntada
-
12/09/2023 19:44
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
29/08/2023 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Regina Marcia Fernandes (OAB 98574/SP), Nícolas Crescencio de Souza (OAB 453409/SP) Processo 1036152-64.2023.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Rafael Egydio - O presente incidente processa-se segundo o artigo 917, §9º das NSCGJ. 1.
Diante do documento juntado a fls. 10, indefiro os benefícios da gratuidade pleiteados pelo exequente. 2.
Fls. 81/85: Defiro o aditamento à inicial tal como pleiteado. 3.
Com base no Tema 973 do STJ (REsp 16505588) que dispõe "o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio", fixo os honorários advocatícios por equidade em R$ 1.500,00, atualizado monetariamente pela Taxa Selic (EC 113/2021), para o caso de não haver impugnação da Fazenda. 4.
Intime-se o Município de Ribeirão Preto para, querendo, no prazo de 30 dias, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do CPC.
Alerto que, embora a retenção dos descontos obrigatórios (imposto de renda, contribuição previdenciária e saúde) deva se dar na ocasião do efetivo pagamento, o momento da delimitação deles (incidência e alíquotas) é neste cumprimento de sentença a fim de que se dê condições de operacionalidade das determinações da Resolução 303 do CNJ e Comunicado Conjunto nº 2.240/2019.
Uma vez decorrido o prazo para eventual recurso em face da decisão que homologar os cálculos para requisição, restar-se-á preclusa qualquer discussão a respeito.
Precedente do STJ a respeito: (Recurso Especial nº 1.652.735/RS, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 04/04/2.017, DJe 02/05/2.017). -
28/08/2023 01:53
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 16:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/08/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 05:44
Emenda à Inicial Juntada
-
04/08/2023 10:14
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 16:52
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011038-55.2023.8.26.0114
Carlos Moriyama
Mitsui Sumitomo Seguros S/A
Advogado: Rafael D´errico Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1003881-65.2022.8.26.0270
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Jamil Rodrigues de Siqueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/07/2022 17:19
Processo nº 1011823-32.2023.8.26.0071
Banco Agibank S.A.
Washington de Paula Rodrigues
Advogado: Renato Silva Godoy
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2025 11:13
Processo nº 1008974-37.2022.8.26.0099
Lauro Henrique Martin Eireli
James William Gallo
Advogado: Nathalia Franco Zanini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/09/2022 16:42
Processo nº 1011823-32.2023.8.26.0071
Washington de Paula Rodrigues
Banco Cooperativo do Brasil S/A Bancoob
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/05/2023 08:15