TJSP - 0001433-73.2023.8.26.0506
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel - Jit - Anexo Lacerda de Ribeirao Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2025 15:35
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 04:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2024 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/10/2024 12:22
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2024 04:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2024 02:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2024 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2024 01:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 15:18
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 17:00
Determinado o arquivamento
-
28/08/2024 16:19
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2024 00:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2024 01:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2024 02:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2024 01:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/07/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 17:29
Recebidos os autos
-
14/03/2024 14:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
14/03/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 07:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/02/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2024 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 16:29
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 07:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 01:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/11/2023 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 09:43
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 09:38
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 07:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
02/09/2023 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 04:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP) Processo 0001433-73.2023.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: BANCO PAN S/A - Ante o exposto e considerando todo mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO e CONDENO BANCO PAN S/A a pagar a ALDA BARBOSA DOS SANTOS AZEVEDO o valor de R$ 748,10, corrigido a partir do ajuizamento da ação, e juros de mora de 1% ao mês, contados da citação, bem como no pagamento de R$ 5.000,00, a título de indenização pelos danos morais, corrigido a partir da publicação da sentença e juros de mora de 1% ao mês, contados da citação.
Anoto, por oportuno, que os demais argumentos expostos na contestação/inicial foram observados pelo juízo e não foram considerados como capazes de infirmar ou alterar a conclusão adotada nesta sentença.
Anoto, por oportuno, que os demais argumentos expostos na contestação/inicial foram observados pelo juízo e não foram considerados como capazes de infirmar ou alterar a conclusão adotada nesta sentença.
Sem condenação nos ônus da sucumbência.
Não há condenação no pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios conforme art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a representação por advogado.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo será recolhido de acordo com os critérios a seguir estabelecidos.
Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015 e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, o valor do preparo deverá ser composto pela soma de duas parcelas: a primeira corresponde a 1% sobre o valor da causa atualizado; a segunda, a 4% sobre o valor da causa atualizado (regra geral) ou da condenação atualizada (regra específica, quando houver condenação) ou, ainda, do valor fixado pelo magistrado como base do preparo, se este assim o fizer.
Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP's, caso a porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior.
As duas parcelas podem ser recolhidas numa única guia DARE (cód. 230-6), observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento.
Bem como, compreenderá todas as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados: despesas postais, através da Guia FEDT, cód. 120-1; diligências do Oficial de Justiça, através da Guia de condução dos Oficiais de Justiça; despesas para a expedição de Cartas Precatórias, através da guia DARE (cód. 233-1); taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD, através da Guia FEDT, cód. 434-1; custas para publicação de editais, etc., nos termos do Comunicado CG nº 1530/2021.
Ainda, quando se tratar de processo físico e houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (cód. 110-4).
Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal, será responsável apenas pela conferência dos valores e elaboração da certidão.
Informações sobre despesas processuais e cálculos poderão ser obtidas através dos links https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais e https://tjsp.sharepoint.com/sites/Intranet/Paginas/CalculosJudiciais.aspx, salientando-se que, o preparo recursal no âmbito dos Juizados Especiais é regulado por norma especial, sendo inaplicável ao rito especial as diretrizes do art. 1007, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, ante a ausência de lacuna ou omissão e por contrariar regras e princípios próprios em que se assenta o sistema dos Juizados, como a celeridade.
P.R.I. -
28/08/2023 01:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 16:42
Julgado procedente em parte o pedido
-
25/08/2023 16:34
Conclusos para julgamento
-
16/08/2023 14:03
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 04:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 07:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/06/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 09:04
Conclusos para despacho
-
03/06/2023 07:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 05:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2023 01:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/05/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 12:40
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 12:34
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 10:32
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2023 16:40
Expedição de Carta.
-
28/03/2023 06:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 03:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2023 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/03/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 06:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/01/2023 16:29
Expedição de Carta.
-
30/01/2023 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2023 09:07
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 09:03
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2023 09:03
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2023 09:03
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2023 09:03
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2023 09:03
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2023 09:03
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 15:55
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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