TJSP - 1011322-02.2023.8.26.0161
1ª instância - 01 Civel de Diadema
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 15:10
Apensado ao processo
-
18/06/2025 15:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
14/04/2025 15:55
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
07/04/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 14:44
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
28/02/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 21:06
Julgada Procedente a Ação
-
26/02/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 22:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2024 19:22
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2024 20:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2024 18:08
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2024 18:57
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 23:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 22:44
Suspensão do Prazo
-
14/11/2023 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/11/2023 04:52
Suspensão do Prazo
-
07/11/2023 11:20
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 11:20
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 04:16
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 10:29
Expedição de Carta.
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27/10/2023 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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26/10/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 12:00
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/10/2023 17:14
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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19/10/2023 13:48
Conclusos para despacho
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17/10/2023 16:08
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2023 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 22:45
Conclusos para despacho
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12/09/2023 22:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2023 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thais Jurema Silva (OAB 170220/SP) Processo 1011322-02.2023.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Conunto Habitacional Diadema F1 - Condomínio Renascer -
Vistos.
INDEFIRO os benefícios da justiça gratuita ao autor.
Isso porque, além de ser pessoa jurídica, o sistema de condomínio, como é cediço, visa o rateio de todas as despesas inerentes às atividades do grupo (inclusive judiciais).
Assim, o valor das custas iniciais rateadas por todos os condôminos alcançaria quantia irrisória para cada um.
Ainda, não é crível que todos os condôminos estejam na mesma situação de penúria.
Finalmente, contratou o condomínio advogado particular, o qual, certamente, não trabalha "pro bono".
Ressalte-se que o autor ajuizou diversas demandas, somente nesta data, do mesmo jaez.
Aguarde-se, por 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas devidas ao Estado.
No silêncio, tornem para extinção. -
24/08/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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