TJSP - 1038573-39.2023.8.26.0114
1ª instância - 09 Civel de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 17:23
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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21/03/2025 17:21
Certidão de Cartório Expedida
-
24/02/2025 20:35
Contrarrazões Juntada
-
01/02/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:38
Remetido ao DJE
-
30/01/2025 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/01/2025 15:16
Apelação/Razões Juntada
-
13/12/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 10:44
Remetido ao DJE
-
13/12/2024 09:11
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
12/12/2024 09:31
Conclusos para despacho
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11/12/2024 20:45
Embargos de Declaração Juntados
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03/12/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 00:43
Remetido ao DJE
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02/12/2024 14:57
Julgada improcedente a ação
-
28/11/2024 15:32
Conclusos para Sentença
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10/07/2024 14:25
Conclusos para decisão
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14/02/2024 17:27
Petição Juntada
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12/01/2024 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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11/01/2024 13:33
Remetido ao DJE
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11/01/2024 12:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/11/2023 06:19
Especificação de Provas Juntada
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31/10/2023 07:17
Réplica Juntada
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31/10/2023 06:37
Especificação de Provas Juntada
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06/10/2023 04:09
Certidão de Publicação Expedida
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05/10/2023 05:53
Remetido ao DJE
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04/10/2023 15:05
Ato ordinatório
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30/09/2023 05:59
Contestação Juntada
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07/09/2023 06:05
AR Positivo Juntado
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28/08/2023 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Giovana Soares da Silva (OAB 396721/SP) Processo 1038573-39.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vaptuber Ltda -
Vistos.
Defiro à autora o benefício da justiça gratuita, em razão de sua alegada inatividade.
Tarje-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, inc.
VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º, ambos do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
Na hipótese de citação infrutífera da parte ré, desde já, defiro a realização de pesquisas de endereços através dos sistemas informatizados SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, observada a gratuidade conferida à parte requerente.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta ou mandado de citação.
Int. -
25/08/2023 09:39
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 14:02
Carta Expedida
-
24/08/2023 14:02
Recebida a Petição Inicial
-
24/08/2023 11:52
Conclusos para decisão
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23/08/2023 17:22
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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