TJSP - 1010789-51.2023.8.26.0320
1ª instância - 04 Civel de Limeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 09:21
Baixa Definitiva
-
05/06/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana de Paula Maciel (OAB 292441/SP) Processo 1010789-51.2023.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Aparecida Luiz de Araujo - Cumpra-se o V.
Acórdão, sendo que, em caso de execução do julgado, deverá a parte autora apresentá-la de forma incidental a estes autos, munida com o título executivo e respectivo trânsito em julgado.
Prazo de quinze dias.
Com a apresentação ou decorrido o prazo dê-se baixa em definitivo destes autos, arquivando-se.
Sem custas remanescentes.
Intime-se. -
25/04/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 22:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 17:05
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 21:58
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 11:18
Ato ordinatório
-
28/02/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 17:12
Expedição de Ofício.
-
20/01/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 16:40
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
12/08/2024 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
12/08/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 10:55
Autos no Prazo
-
23/06/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 17:47
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
26/05/2024 08:28
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 11:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/05/2024 12:25
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
07/04/2024 03:11
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 08:58
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 17:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/03/2024 08:01
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 15:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/03/2024 14:39
Julgada improcedente a ação
-
13/03/2024 10:36
Conclusos para julgamento
-
12/03/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2024 02:43
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 08:44
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 09:52
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 23:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 19:56
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2023 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 08:03
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 10:49
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 16:35
Ato ordinatório
-
16/11/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 14:53
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 19:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2023 13:24
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 01:39
Suspensão do Prazo
-
24/09/2023 00:24
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2023 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 14:32
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 05:42
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 12:09
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 07:01
Conclusos para decisão
-
09/09/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2023 19:00
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
01/09/2023 08:18
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mariana de Paula Maciel (OAB 292441/SP) Processo 1010789-51.2023.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Aparecida Luiz de Araujo - Recebo a petição de fls. 81/83 como aditamento à inicial.
Nos termos do artigo 129A, da Lei nº 8.213/91(incluído pela Lei nº14.331/22), é imprescindível a antecipação da perícia médica judicial para constatação da incapacidade alegada.
No caso dos autos, o requerente é beneficiário da gratuidade judiciária, condição que o isenta de pagar os honorários do perito, a teor do artigo 98, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Assim, nomeio perito o Sr.
Nestor Colletes Truitte Junior.
Fixo os honorários periciais em R$ 980,00.
Nesse contexto, e com fundamento no artigo 1°, § 7°, inciso II, da Lei n° 13.876/19 (incluído pela Lei nº 14.331, de 2022), que estabelece que nas ações de acidente do trabalho, de competência da Justiça Estadual, os honorários periciais serão antecipados pelo INSS, devendo comprovar o depósito nos autos no prazo de 15 dias.
Designada a data da perícia médica, intime-se a parte autora, por mandado, constando também que deverá comparecer munida de seus documentos pessoais com foto, atestados médicos, receitas e exames já realizados.
Concedo à parte autora o prazo de 15(quinze) dias para apresentação de quesitos, sem prejuízo dos que foram apresentados na inicial.
Cite-se nos termos da ação e intime-se a parte ré (Instituto Nacional do Seguro Social, CNPJ/MF:29.***.***/0001-40), por meio do Portal Eletrônico Integrado, para comprovar o recolhimento dos honorários periciais; apresentar eventuais outros quesitos que entenda pertinente; e apresentar cópia do processo administrativo (incluindo eventuais perícias administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas, para possibilitar ao perito judicial a Recomendação Conjunta nº 01/2015, em caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo.
Consigne-se que o início do prazo para contestação será fixado em decisão a ser prolatada após a apresentação do laudo pericial.
Int. -
29/08/2023 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 14:01
Ato ordinatório
-
28/08/2023 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 06:30
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2023 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 16:04
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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