TJSP - 1007031-93.2023.8.26.0084
1ª instância - 02 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2023 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2023 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2023 10:59
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 16:24
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 03:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 09:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 14:38
Determinada Requisição de Informações
-
17/10/2023 12:58
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 20:45
Juntada de Petição de Réplica
-
12/10/2023 03:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/10/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 15:06
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2023 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2023 16:13
Expedição de Carta.
-
04/09/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 05:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Estela Aparecida de Oliveira Martins (OAB 481383/SP) Processo 1007031-93.2023.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fatima Lucia Claro da Silva -
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Considerando a recente pluralidade de feitos da mesma natureza, para a melhor elucidação dos fatos narrados na exordial determino a análise da pretensão liminar após a oitiva da parte contrária.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI).
Cite-se a parte Ré, POR CARTA, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 344).
A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Int. -
29/08/2023 00:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 14:53
Conclusos para decisão
-
27/08/2023 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2023
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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