TJSP - 1004377-23.2023.8.26.0541
1ª instância - 03 Cumulativa de Santa Fe do Sul
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/10/2023 22:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 09:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 14:57
Julgado procedente o pedido
-
18/10/2023 14:22
Conclusos para julgamento
-
17/10/2023 15:35
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 09:41
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 23:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2023 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2023 15:40
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vitor Canevaroli de Souza (OAB 338790/SP) Processo 1004377-23.2023.8.26.0541 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Donizete Jose Ferreira -
Vistos. 1.
Trata-se de ação de exoneração de alimentos proposta por D.
J.
F. contra J.
F.
V., alegando, em síntese, que é pai da requerido e que foi estabelecida prestação alimentícia em favor de sua filha, no importe de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo.
Afirma que a requerida alcançou a maioridade e concluiu o ensino superior, além de viver em união estável.
A narrativa exposta na petição inicial e os elementos carreados aos autos permitem, ao menos neste juízo de cognição sumária, aferir a probabilidade do direito alegado pela parte autora, considerando o indicativo de que a autora alcançou a maioridade e concluiu a graduação.
Ante o exposto, presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de tutela antecipada, para suspender a obrigação alimentar. 2.
Diante das especificidades da causa e do modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 3.
Ressalto, entretanto, que em caso de possibilidade de acordo, as partes poderão formular propostas por estrito ou manter contato extra autos e trazer o acordo para homologação em Juízo. 4.
Caso ainda não tenha apresentado, fica o(a) autor(a) intimado para, no prazo de cinco (5) dias, apresentar seu e-mail. 5.
Cite-se e e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cientificando-a de que, para viabilizar eventual audiência de conciliação futura, por meio virtual, deverá, ao contestar, apresentar também seu endereço de e-mail. 6.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. -
23/08/2023 23:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 09:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2023 09:21
Conclusos para decisão
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21/08/2023 17:00
Conclusos para despacho
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09/08/2023 21:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/08/2023 22:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 19:56
Conclusos para despacho
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03/08/2023 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/07/2023 23:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2023 10:02
Determinada a emenda à inicial
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28/07/2023 09:40
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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