TJSP - 1003261-76.2020.8.26.0576
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:17
Mudança de Magistrado
-
04/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003261-76.2020.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Power Ropes Industria e Comercio de Laços Eireli., - Fabio Brito Dias Pedroso -
Vistos.
P. 137 - Acolho.
Determino o cancelamento da audiência de conciliação, removendo-se da pauta.
Tornem conclusos-sentença.
Int. - ADV: LETÍCIA CRISTINA GONÇALVES SILVA (OAB 489043/SP), STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP) -
03/09/2025 12:52
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003261-76.2020.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Power Ropes Industria e Comercio de Laços Eireli., - Fabio Brito Dias Pedroso - 1) Considerando que no despacho inicial este juízo ressalvou melhor oportunidade para análise da conveniência da sessão de conciliação, à luz do art. 139, V do CPC e considerando que, deveras, cabe ao juiz tentar buscar e/ou estimular a solução consensual dos conflitos, promovendo sempre que possível a autocomposição em conformidade com o quanto disposto no art. 3º, §2º e §3º do CPC e tendo em vista ainda o disposto no item III do anexo B da recomendação CNJ nº 159 de 23/10/2024, entendendo agora, no curso do processo e já à luz do contraditório estabelecido,ser o momento oportuno,designo, audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 04 de novembro de 2025, às 9 horas e 30 minutos, que será realizada exclusivamente de forma VIRTUAL, cujo acesso para ingresso na sala será EXCLUSIVAMENTE através do hiperlink ou QR CODE constante nesta decisão.
NÃO será enviado link por e-mail.
ATENÇÃO: Deve comparecer na audiência o(a) advogado(a) devidamente acompanhado da parte.
O LINK com hiperlink (só clicar em cima) ou QR Code ou link encurtado para acesso à sala virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTQ5YjI2ZjktNmRjMC00OWVhLTllNWYtMGY1OWMyNmYyYmJm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%228ebbd6b5-20f8-4093-a068-6093c4e5e4e5%22%7d OU https://tinyurl.com/2wevyxkf OU 2) Em caso de dúvida para acesso ao link, a parte poderá entrar em contato diretamente com o Conciliador João Augusto Michelazzo Bueno através do número/WhatsApp 19 98156-1823.
Para tanto, deverão as partes indicarem nos autos o endereço eletrônico, bem como o número de telefone celular das partes e advogados e para contato, se necessário, durante a audiência.
Insta consignar que no dia e horário agendados todas as partes ingressarão na audiência VIRTUAL pelo link/QR CODE informado com vídeo e áudio habilitados, munido de documento com foto.
Quanto à remuneração do conciliador com a edição da Resolução nº 809/2019 do TJSP, a remuneração dos senhores conciliadores é devida.
Com fundamento no art. 8º, da Resolução nº 809/2019, e os níveis remuneratórios previstos no art. 3º da Portaria NUPEMEC n. 06/2023 e preenchendo os seus requisitos, fixo a remuneração do conciliador/mediador no patamar intermediário, conforme valor da causa, constante na Tabela de Remuneração (Nível de Remuneração II), anexa à referida resolução, com as alterações da Resolução nº 957/2025, prestigiando tão valoroso e relevante serviço, investimento em cursos e a especial qualificação técnica do nomeado, com atuação há mais de cinco anos junto ao TJSP, especializado em mediação empresarial e recuperação judicial e falências, sendo que o módico valor da remuneração, pelo prisma da capacidade das partes e considerando a relevância da função, não compromete a saúde financeira de uma empresa ou o sustento do jurisdicionado pessoa física e de sua família.
A remuneração será suportada pelas partes em frações iguais (art. 10, Resolução 809/2019), ficando isento do pagamento, porém, a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, caso em que em relação ao beneficiado da gratuidade a remuneração se dará nos termos do art. 1º, II e art. 14º da Resolução nº 809/2019 alterada pela Resolução 957/2025.
Registre-se que desde que a sessão seja realizada, ainda que não obtido o acordo, deverá ser recolhido o valor da remuneração estipulada ao conciliador/mediador (art. 5º da Portaria nº 10584/2025), no prazo de 05 dias contados da realização da audiência, mediante depósito em conta corrente do titularidade do conciliador, a ser informada por ele na ocasião, sob pena de expedição de certidão para fins de protesto caso não pagamento na data estabelecida, expedindo a certidão após o trânsito em julgado da sentença proferida nestes autos. 3) Das providências para realização da audiência VIRTUAL: No dia e horário agendado todas as partes ingressarão na sala virtual pelo link informado nesta decisão com vídeo e áudio habilitados, munido de documento com foto.
A audiência, será realizada pela ferramenta Microsoft Teams via computador ou smartphones.
Maiores informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas através do manual de participação em audiências virtuais disponível em: https://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer - Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual.
Anoto que o Provimento CSM nº 2651 de 15 de março de 2022, que encerrou o Sistema Remoto de Trabalho e o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, implantando o Regime de Teletrabalho no Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos da Resolução nº 850/2021, manteve, expressamente, em seu artigo 8º, a realização de audiências por videoconferência e o art. 4º da Resolução n. 481 de 22.11.2022 autoriza, de ofício, em caso de conciliação, mediação, mutirão ou projeto específico, a audiência será realizada por videoconferência. 4) Por final, diante da natureza do litígio, envolvendo consumidor e caso a empresa requerida seja cadastrada na plataforma consumidor.gov.br, sem prejuízo da audiência acima designada, facultamos o registro pela parte autora na referida plataforma, caso em que noticiado o acordo sua homologação terá preferência na vara liberando, por consequência, a pauta para outro processo. 5) Ficam advertidas, ainda, as partes a respeito do previsto no art. 334, §8º, do CPC, no sentido de que o não comparecimento injustificado na audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
Sem prejuízo da promoção e incentivo da solução consensual do conflito (art. 3º, §§ 2º e 3º, CPC) o fomento ao uso de métodos consensuais de conflitos e presença das partes na sessão se justifica para os fins do item 3 do anexo B da recomendação CNJ 159/2024.
Int. - ADV: STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP), LETÍCIA CRISTINA GONÇALVES SILVA (OAB 489043/SP) -
26/08/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 18:26
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 04/11/2025 09:30:00, 2ª Vara Cível.
-
21/08/2025 10:36
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 13:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2024 10:25
Juntada de Petição de Réplica
-
22/10/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 14:46
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 11:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/07/2024 11:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/07/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 16:09
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
14/04/2024 16:02
Suspensão do Prazo
-
11/04/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 10:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/02/2024 09:00
Determinada a Expedição de Edital
-
28/02/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
12/11/2023 10:44
Suspensão do Prazo
-
16/10/2023 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2023 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2023 15:11
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 15:11
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Stenio Augusto Vasques Baldin (OAB 262164/SP) Processo 1003261-76.2020.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Power Ropes Industria e Comercio de Laços Eireli., - para pesquisas de endereços via sistemas "on-line" pelo Juízo é necessário o recolhimento da taxa no valor de 1 UFESP (R$.34,26) PARA CADA CPF/CNPJ (guia FEDTJ cód. 434-1), PARA CADA SISTEMA, que deve ser recolhida através da guia FEDTJ cod. 434-1 providenciar em cinco dias após, à serventia para que efetue as pesquisas solicitadas às fls.79 Decorrido o prazo, sem atendimento, encaminhem-se os autos ao arquivo." -
24/08/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/05/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2023 15:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/12/2022 14:26
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2022 14:26
Juntada de Ofício
-
05/12/2022 09:15
Juntada de Ofício
-
02/12/2022 09:22
Juntada de Ofício
-
01/12/2022 09:27
Juntada de Ofício
-
27/11/2022 04:51
Suspensão do Prazo
-
17/11/2022 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2022 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2022 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2022 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 13:40
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2022 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2022 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2022 13:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/09/2021 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2021 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2021 14:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2021 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 10:36
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2021 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2021 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2021 12:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/07/2021 17:37
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2021 15:15
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2021 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2021 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2021 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2021 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 12:26
Conclusos para despacho
-
21/04/2021 23:46
Suspensão do Prazo
-
04/04/2021 01:40
Suspensão do Prazo
-
16/03/2021 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2021 08:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2021 09:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2021 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 15:39
Conclusos para despacho
-
30/11/2020 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2020 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2020 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2020 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2020 15:04
Conclusos para despacho
-
14/11/2020 12:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/10/2020 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2020 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2020 07:43
Expedição de Carta.
-
22/10/2020 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2020 10:01
Conclusos para despacho
-
27/08/2020 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2020 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2020 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2020 12:54
Proferido Despacho
-
21/08/2020 11:04
Conclusos para despacho
-
20/08/2020 16:26
Conclusos para julgamento
-
20/08/2020 15:44
Expedição de Certidão.
-
11/08/2020 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2020 21:46
Suspensão do Prazo
-
13/04/2020 15:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/02/2020 13:14
Expedição de Carta.
-
07/02/2020 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2020 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2020 13:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a partee
-
03/02/2020 18:47
Conclusos para despacho
-
30/01/2020 08:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2020
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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