TJSP - 1000659-10.2023.8.26.0673
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Florida Paulista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 15:40
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 15:39
Baixa Definitiva
-
12/03/2024 15:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/03/2024 08:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/03/2024 04:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2024 16:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/03/2024 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2024 15:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/02/2024 09:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/02/2024 17:02
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2023 14:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/11/2023 06:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/11/2023 09:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/11/2023 06:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 09:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/11/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/11/2023 11:33
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
01/11/2023 16:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/10/2023 14:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/10/2023 06:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/10/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2023 19:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/10/2023 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2023 15:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/10/2023 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/10/2023 06:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/09/2023 15:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/09/2023 15:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/09/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 05:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 16:04
Julgado improcedente o pedido
-
20/09/2023 15:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/09/2023 14:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 13:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Edson Aparecido Carvalho (OAB 350725/SP), Felipe Batista Honorato dos Santos (OAB 424420/SP) Processo 1000659-10.2023.8.26.0673 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Patricia Mangerino Delatorre de Souza -
Vistos.
Com a publicação da Lei nº 12.153, de 22/12/2009, possível o ajuizamento de causas em face da Fazenda Estadual no âmbito do Sistema dos Juizados Especiais (art. 1º, parágrafo único c/c art. 5º, II, ambos da lei acima mencionada).
A parte autora se subsume à hipótese da norma contida no art. 5º, I, da Lei dos Juizados da Fazenda (LJF), bem como o valor da causa não ultrapassa os sessenta salários mínimos (art. 2º, caput, in fine).
Também a causa de pedir não está excluída pelo art. 2º, § 1º, incisos I a III.
Dessa forma, admissível o processamento da presente.
Quanto ao requerimento dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, considerando-se a não incidência de custas iniciais no âmbito dos Juizados Especiais, apreciarei a questão por ocasião de eventual interposição de recurso contra sentença a ser proferida, mediante requerimento à época.
Sem prejuízo, determino o prosseguimento do feito: I- Foi dispensada a audiência de conciliação, nos termos do Comunicado CSM nº 146/2011; II - Cite(m)-se a(s)requerida(s), FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO através de mandado de citação, utilizando-se a intimação eletrônica, conforme disposto no Comunicado Conjunto n° 508/2018 (Processo CPA n° 2018/42599), dos termos da ação e intime-se para apresentar contestação em 30 (trinta) dias, cientificando-a(s)que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá oferta-la em preliminar na própria contestação, tudo nos termos do comunicado nº 146/2011 do Conselho Superior da Magistratura.
III Fica consignado que se a ré refutar algum fato relatado na inicial ou algum documento com ela juntado fica desde já obrigada a fornecer ao juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a junto com a contestação (considerando o item supra - que aboliu a audiência de conciliação), nos termos do artigo 9º da Lei 12.153/2009, podendo eventual omissão ser interpretada de modo desfavorável quando do julgamento da causa.
IV Após a juntada de eventual contestação e documentos, ou certidão indicativa de ausência de peça defensiva, diga a parte autora, em réplica, no prazo de 10 dias, tornando, após, os autos conclusos para decisão.
V - Sem prejuízo de imediato julgamento em matéria exclusivamente de direito, eventuais provas deverão ter a pertinência justificada de forma concreta pela(s)requerida(s)em contestação.
Na ausência, entender-se-á que não há prova oral a ser produzida, podendo o feito ser sentenciado.
VI - Cientifiquem-se as partes de que qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo deverá ser comunicada, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação, nos exatos termos do parágrafo 2º do artigo 19, da Lei 9099/95.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Observe a Serventia se o CNPJ do ente público encontra-se cadastrado corretamente, para fins de citação através do portal eletrônico.
Expeça-se mandado de citação e intimação. -
23/08/2023 12:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 11:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 10:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 15:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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