TJSP - 2050032-27.1987.8.26.0132
1ª instância - Familia Sucessoes de Catanduva
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2024 17:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/01/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 09:57
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 16:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/10/2023 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/10/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/10/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 17:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/08/2023 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: JAIR JULIANO POZETTI (OAB 30866/SP) Processo 2050032-27.1987.8.26.0132 - Divórcio Consensual - Reqte: Ivo Carlos Pinto, Angela Maria de Oliveira -
Vistos.
Trata-se de ação de divórcio consensual requerida por I.
C.
P. e A.
M.
DE O.
P.
Pretendem os terceiros interessados a expedição de carta de sentença.
Aduzem, em síntese, serem credores da Sra.
A.
M.
DE O.
P., conforme Execução de Título Extrajudicial locação de imóvel nº. 0000960-16.2021.8.26.0132, que tramita perante o Juizado Especial Cível de Catanduva/SP., e para que não pairem dúvidas acerca da propriedade da autora, na quantia de 100% sob o bem imóvel matriculado sob nº. 7.162 do 2º SRI local, pugnam seja expedida a carta de sentença a fim de que seja registrada junto à certidão da matrícula do bem imóvel, bem como servirá para dar efeito a "erga omnes" a eventuais interessados nos autos da execução de cumprimento de sentença (fls. 55/56). É o relatório.
Decido.
O pedido comporta deferimento.
Restou comprovado nos autos que o autor, Sr.
I.
C.
P., cedeu à autora, Sra.
A.
M.
DE O.
P., sua meação (50%) do imóvel objeto da matrícula nº. 7.162 do 2º SRI local, (fls.02/03), bem como que os terceiros interessados figuram como credores da autora junto a Vara do Juizado Especial Cível desta comarca, processo nº. 0000960-16.2021.8.26.0132, conforme documentos juntados às fls. 43/45.
Vale ressaltar, que foi deferida à penhora sobre o imóvel acima mencionado, conforme r. decisão juntada à fl. 43 e mandado de avaliação (fl.44).
Ante o exposto, DEFIRO a expedição de carta de sentença em favor dos terceiros interessados de fls. 55/56.
Providenciem os interessados o recolhimento das taxas devidas: - Expedição de Cartas de Sentença - 1,925 UFESP - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT.
Código 130-9; - Extração de cópias reprográficas simples - Código 201-0 0,029 UFESP por folha; - Autenticação da cópia reprográfica: Código 221-6 0,113 UFESP por folha.
Para o exercício de 2023, o valor da UFESP é de R$ 34,26.
Após o recolhimento, expeça-se a carta de sentença, e intime-se o advogado da parte interessada para retirada.
Oportunamente, ao arquivo.
Intime-se. -
29/08/2023 00:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2023 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/05/2023 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/05/2023 12:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/05/2023 10:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/05/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 09:00
Recebidos os autos
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18/04/2023 16:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
12/08/1987 08:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/1987
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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