TJSP - 1502047-54.2019.8.26.0470
1ª instância - Vara Unica de Porangaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 10:07
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 10:05
Expedição de documento
-
14/03/2025 23:00
Publicação
-
14/03/2025 00:21
Remetidos os Autos
-
13/03/2025 22:55
Expedição de documento
-
13/03/2025 22:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 16:27
Conclusos
-
20/06/2024 06:20
Documento Juntado
-
19/06/2024 11:06
Petição Juntada
-
11/06/2024 04:33
Documento Juntado
-
10/06/2024 14:23
Expedição de documento
-
10/06/2024 09:15
Ato ordinatório
-
23/11/2023 09:22
Expedição de documento
-
23/11/2023 04:32
Publicação
-
22/11/2023 00:22
Remetidos os Autos
-
21/11/2023 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2023 15:55
Conclusos
-
13/09/2023 01:19
Expedição de documento
-
01/09/2023 10:56
Conclusos
-
28/08/2023 03:16
Publicação
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Claudia Ricioli Gonçalves (OAB 114632/SP), Reginaldo Mendes da Costa Junior (OAB 337865/SP) Processo 1502047-54.2019.8.26.0470 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAREÍ - Exectda: Eucatex S/A Ind. e Comercio - 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela parte executada e ante a falta de manifestação da exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil. 2 - Intime-se a parte executada, para efetuar o recolhimento de eventual diferença das custas e despesas processuais (Lei Estadual nº 11.608/03 e art. 1.098 das NSCGJ), se existente, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. 3 - Com o trânsito em julgado, ficam levantadas eventuais indisponibilidades, bloqueios e penhoras, liberando-se desde logo os depositários; havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independentemente de cumprimento, bem como à Superior Instância, na hipótese de recurso pendente. 4 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
Havendo silêncio da Fazenda, liberem-se à executada eventuais importâncias. 5 - Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
25/08/2023 10:32
Remetidos os Autos
-
25/08/2023 10:14
Expedição de documento
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25/08/2023 10:13
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
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14/06/2023 12:36
Conclusos
-
24/11/2022 13:46
Mandado devolvido
-
17/11/2022 16:54
Expedição de documento
-
17/11/2022 16:52
Ato ordinatório
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09/09/2022 01:30
Publicação
-
07/09/2022 00:20
Remetidos os Autos
-
06/09/2022 15:23
Ato ordinatório
-
06/08/2022 08:29
Expedição de documento
-
26/07/2022 09:17
Expedição de documento
-
22/07/2022 01:48
Publicação
-
21/07/2022 10:31
Remetidos os Autos
-
21/07/2022 09:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/07/2022 14:10
Conclusos
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09/05/2022 16:34
Conclusos
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09/05/2022 16:34
Expedição de documento
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17/02/2022 01:35
Publicação
-
16/02/2022 10:30
Remetidos os Autos
-
16/02/2022 09:27
Expedição de documento
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16/02/2022 09:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/02/2022 14:42
Conclusos
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28/01/2022 11:25
Petição Juntada
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20/12/2021 00:00
Documento Juntado
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13/12/2021 09:12
Expedição de documento
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10/12/2021 09:03
Expedição de documento
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02/12/2021 13:27
Expedição de documento
-
02/12/2021 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/11/2021 16:48
Conclusos
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30/06/2021 16:02
Petição Juntada
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02/01/2021 01:17
Ato ordinatório
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22/06/2020 21:27
Ato ordinatório
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31/03/2020 00:10
Ato ordinatório
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09/02/2020 10:01
Expedição de documento
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29/01/2020 10:40
Expedição de documento
-
29/01/2020 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2020 11:03
Conclusos
-
26/11/2019 14:17
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2019
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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