TJSP - 0000837-85.2022.8.26.0357
1ª instância - Vara Unica de Mirante do Paranapanema
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 16:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/09/2024 09:29
Mandado devolvido #{resultado}
-
02/09/2024 09:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/08/2024 10:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2024 07:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/08/2024 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/08/2024 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/08/2024 11:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/08/2024 11:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/08/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 18:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/06/2024 14:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/06/2024 12:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/05/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 15:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/05/2024 11:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/05/2024 10:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/04/2024 13:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/04/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 14:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/12/2023 00:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/12/2023 09:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/12/2023 11:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/11/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 12:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2023 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2023 13:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/09/2023 15:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/09/2023 17:23
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
15/09/2023 17:23
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
14/09/2023 11:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 11:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 11:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2023 12:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2023 11:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Everton Moraes (OAB 129448/SP) Processo 0000837-85.2022.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Augusta Viana Campos - Tendo em vista o requerimento de prova pericial, entendo que o feito não pode tramitar perante o Juizado Especial.
A produção da prova técnica em questão é incompatível com os princípios do Juizado, devendo o feito ser remetido para a Vara Comum desta comarca para regular prosseguimento, aproveitando-se os autos até então praticados.
Nesse sentido: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL.
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS.
ERRO MÉDICO.
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
VARA DA FAZENDA PÚBLICA.
COMPETÊNCIA.
NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA COMPLEXA.
PERÍCIA MÉDICA.
INCOMPATIBILIDADE COM A SIMPLICIDADE E CELERIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
ARTIGO 98, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1.
No caso sob exame, em que se pretende a reparação de danos por falha no atendimento médico-hospitalar, cujo deslinde poderá necessitar da realização de perícia médica com o fito de perquirir se, de fato, houve o erro médico por ocasião de atendimento no Hospital e, em caso positivo, qual a extensão do dano, verifica-se que não se enquadra como causa de menor complexidade.
Diante da provável necessidade da realização de perícia médica, considerada como prova complexa, o Juizado Especial da Fazenda Pública mostra-se incompetente para o exame do feito, uma vez que seu rito simplificado não se compatibiliza com a produção da prova necessária ao deslinde meritório da presente demanda. 2.
Entendendo-se os Juizados Especiais como órgãos pertencentes a um sistema constitucionalmente albergado, exsurge da interpretação conjunta dos artigos 98, I, da Constituição da Republica e dos artigos 1º e 3º da Lei nº 12.153, de 2009, que deve ser observado o critério qualitativo da complexidade da causa, uma vez que, a própria Lei Fundamental o faz com clareza meridiana no inciso I de seu art. 98.
Assim, sendo, mesmo no caso dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, a sua competência (não obstante seja absoluta) deve ser limitada, por determinação constitucional, às causas cíveis de menor complexidade. 3.
Não merece prosperar o argumento de que o legislador, ao estabelecer, no art. 10 da Lei nº. 10.153, de 2009, a possibilidade de o magistrado determinar exame técnico a ser realizado por pessoa habilitada, teria ampliado a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública também para as demandas de maior complexidade que demandam a realização exames periciais, uma vez que, o referido exame técnico, em face dos próprios princípios norteadores dos Juizados Especiais (celeridade e simplicidade), deve se pautar pela menor complexidade, diferente da perícia judicial, sobretudo a perícia médica que deverá avaliar se houve falha no atendimento e os supostos danos causados à demandante. 4.
Conflito negativo de competência admitido para declarar competente o juízo suscitado (7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal). (TJ-DF 07214522420218070000 DF 0721452-24.2021.8.07.0000, Relator: LEILA ARLANCH, Data de Julgamento: 16/08/2021, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 02/09/2021 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, remetam-se os autos à Vara Comum desta Comarca, tornando-os conclusos para determinação de perícia.
Intime-se. -
24/08/2023 10:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 17:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/05/2023 08:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/05/2023 16:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2023 18:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2023 18:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/01/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2023 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2023 15:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/01/2023 15:21
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2023 15:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/01/2023 11:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/01/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 16:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/12/2022 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/12/2022 14:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/12/2022 11:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/12/2022 10:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/11/2022 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 10:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/10/2022 17:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/10/2022 07:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2022 12:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2022 11:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/09/2022 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2022 20:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/09/2022 10:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/09/2022 10:28
Protocolizada Petição
-
13/09/2022 10:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/09/2022 10:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/09/2022 10:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/09/2022 10:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/09/2022 10:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/09/2022 10:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/09/2022 10:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/09/2022 15:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/09/2022 15:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/09/2022 15:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/09/2022 15:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/09/2022 15:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/09/2022 15:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/09/2022 15:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/09/2022 15:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/09/2022 13:11
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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