TJSP - 1025176-18.2023.8.26.0564
1ª instância - 08 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
-
29/08/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1025176-18.2023.8.26.0564 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível, do Foro de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, Dr(a). Gustavo Dall'Olio, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) BENEVALDO SPINOLA SENA, Brasileira, Solteira, Operadora de Máquinas, CPF *95.***.*44-59, com endereço à Rua dos Japoneses, 79, Alvarenga, CEP 09853 100, São Bernardo do Campo - SP e SENAFIX ELETRICA EIRELI, CNPJ 21.***.***/0001-24, com endereço à Rua Monte Alegre, 200, Vila Euclides, CEP 09725 590, São Bernardo do Campo - SP, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo, no qual está sendo demandado ao pagamento de R$ 22.663,74 (vinte e dois mil seiscentos e sessenta e três reais e setenta e quatro centavos) (agosto/2023). Encontrando - se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta, sob pena de execução coativa e pena de multa de 10% e honorários nesta fase, penhora e avaliação de bens para satisfação do debito. Caso os executados efetuem o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art.827, § 10 do Código de Processo Civil). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, as executadas poderão requerer autorização do Juízo para pagarem o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil). Indeferida a proposta, seguir - se - ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 40, do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 50, do Código de Processe Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 60, do Código de Processo Civil). Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de Imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando - se o competente auto, intimando - se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando - se o depósito na forma da lei. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Bernardo do Campo, aos 11 de agosto de 2025. -
22/08/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 11:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 08:53
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 16:05
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
30/05/2025 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
30/05/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 12:44
Realizado cálculo de custas
-
27/05/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 18:08
Remetido ao DJE
-
23/05/2025 12:53
Mantida a Decisão Anterior
-
23/05/2025 06:52
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 16:00
Certidão de Cartório Expedida
-
22/05/2025 13:25
Petição Juntada
-
13/05/2025 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:46
Remetido ao DJE
-
11/05/2025 08:03
Suspensão do Prazo
-
09/05/2025 15:41
Ato ordinatório
-
09/05/2025 12:26
Petição Juntada
-
11/04/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 13:43
Remetido ao DJE
-
10/04/2025 12:23
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
-
10/04/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 10:38
Certidão de Cartório Expedida
-
29/03/2025 05:02
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
20/03/2025 09:38
Certidão Juntada
-
19/03/2025 16:35
Carta de Intimação Expedida
-
19/03/2025 14:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/03/2025 13:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/03/2025 11:53
Certidão de Cartório Expedida
-
25/12/2024 23:24
Suspensão do Prazo
-
04/12/2024 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 01:20
Remetido ao DJE
-
02/12/2024 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 10:36
Petição Juntada
-
20/11/2024 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 01:15
Remetido ao DJE
-
18/11/2024 15:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/11/2024 15:48
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
24/10/2024 15:09
Mandado de Citação Expedido
-
24/10/2024 14:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/10/2024 13:55
Petição Juntada
-
15/10/2024 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 12:08
Remetido ao DJE
-
14/10/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 11:37
Petição Juntada
-
03/10/2024 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 19:05
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
02/10/2024 13:37
Remetido ao DJE
-
02/10/2024 12:26
Ato ordinatório
-
02/10/2024 12:22
Documento Juntado
-
03/09/2024 11:34
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
03/09/2024 11:34
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
12/08/2024 06:17
Certidão Juntada
-
12/08/2024 06:17
Certidão Juntada
-
12/08/2024 06:17
Certidão Juntada
-
09/08/2024 13:28
Carta Expedida
-
09/08/2024 13:28
Carta Expedida
-
09/08/2024 13:27
Carta Expedida
-
08/08/2024 12:30
Petição Juntada
-
06/08/2024 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 00:28
Remetido ao DJE
-
03/08/2024 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 14:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2024 13:41
Remetido ao DJE
-
02/08/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 15:01
Petição Juntada
-
01/08/2024 11:05
Petição Juntada
-
23/07/2024 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 00:32
Remetido ao DJE
-
19/07/2024 13:41
Ato ordinatório
-
19/07/2024 13:37
Documento Juntado
-
17/07/2024 10:05
Documento Juntado
-
17/07/2024 10:05
Documento Juntado
-
16/07/2024 11:07
Petição Juntada
-
13/07/2024 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 14:10
Remetido ao DJE
-
11/07/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 11:08
Petição Juntada
-
29/06/2024 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 01:17
Remetido ao DJE
-
27/06/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 11:36
Petição Juntada
-
11/06/2024 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 10:40
Remetido ao DJE
-
10/06/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 08:39
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 10:05
Petição Juntada
-
28/05/2024 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 12:14
Remetido ao DJE
-
27/05/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 11:15
Petição Juntada
-
16/05/2024 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 05:46
Remetido ao DJE
-
14/05/2024 14:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2024 14:07
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
14/05/2024 14:06
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
28/04/2024 12:19
Suspensão do Prazo
-
26/03/2024 13:38
Mandado de Citação Expedido
-
26/03/2024 13:37
Mandado de Citação Expedido
-
26/03/2024 12:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/03/2024 11:16
Petição Juntada
-
16/03/2024 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 05:47
Remetido ao DJE
-
14/03/2024 14:08
Ato ordinatório
-
13/03/2024 17:16
Petição Juntada
-
13/03/2024 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 13:51
Remetido ao DJE
-
12/03/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 12:56
Petição Juntada
-
02/03/2024 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 12:09
Remetido ao DJE
-
01/03/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 11:55
Petição Juntada
-
21/02/2024 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 01:17
Remetido ao DJE
-
19/02/2024 11:31
Ato ordinatório
-
16/02/2024 14:07
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
16/02/2024 14:07
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
16/02/2024 14:07
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
16/02/2024 14:06
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
23/01/2024 06:13
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
23/01/2024 06:13
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
12/01/2024 06:26
Certidão Juntada
-
12/01/2024 06:26
Certidão Juntada
-
12/01/2024 06:25
Certidão Juntada
-
12/01/2024 06:25
Certidão Juntada
-
12/01/2024 06:25
Certidão Juntada
-
12/01/2024 06:25
Certidão Juntada
-
11/01/2024 16:34
Carta Expedida
-
11/01/2024 16:34
Carta Expedida
-
11/01/2024 16:34
Carta Expedida
-
11/01/2024 16:33
Carta Expedida
-
11/01/2024 16:33
Carta Expedida
-
11/01/2024 16:33
Carta Expedida
-
04/01/2024 11:05
Petição Juntada
-
28/12/2023 12:25
Petição Juntada
-
14/12/2023 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 01:13
Remetido ao DJE
-
12/12/2023 15:20
Ato ordinatório
-
12/12/2023 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2023 13:41
Remetido ao DJE
-
11/12/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 09:25
Petição Juntada
-
11/12/2023 07:39
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 12:45
Petição Juntada
-
29/11/2023 07:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 10:36
Remetido ao DJE
-
28/11/2023 09:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2023 12:06
Petição Juntada
-
17/11/2023 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2023 00:42
Remetido ao DJE
-
14/11/2023 13:55
Ato ordinatório
-
14/11/2023 13:53
Documento Juntado
-
10/11/2023 14:27
Certidão de Cartório Expedida
-
10/11/2023 14:25
Documento Juntado
-
10/11/2023 14:25
Documento Juntado
-
09/11/2023 19:15
Petição Juntada
-
08/11/2023 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 13:40
Remetido ao DJE
-
07/11/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 07:54
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 11:35
Petição Juntada
-
06/11/2023 10:57
Certidão de Cartório Expedida
-
20/10/2023 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 13:54
Remetido ao DJE
-
19/10/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 15:18
Petição Juntada
-
06/10/2023 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 12:04
Remetido ao DJE
-
05/10/2023 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/10/2023 07:05
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
03/10/2023 06:07
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
21/09/2023 16:17
Carta Expedida
-
21/09/2023 16:16
Carta Expedida
-
19/09/2023 15:12
Petição Juntada
-
07/09/2023 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 13:38
Remetido ao DJE
-
06/09/2023 12:08
Ato ordinatório
-
06/09/2023 12:04
Certidão de Cartório Expedida
-
06/09/2023 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 13:38
Remetido ao DJE
-
05/09/2023 12:14
Recebida a Petição Inicial
-
05/09/2023 10:03
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 10:02
Certidão de Cartório Expedida
-
04/09/2023 12:06
Petição Juntada
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25/08/2023 05:16
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 1025176-18.2023.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Desenvolve Sp - Agência de Fomento do Estado de São Paulo - O número da guia DARE de fls. 35/36 não foi informado no momento do peticionamento, de modo que não consta como vinculado ao processo, impossibilitando que a guia seja queimada/inutilizada.
Fica intimado o exequente a regularizar a pendência, por meio de novo peticionamento (intermediário), com a indicação da guia emitida e paga, nos termos do COMUNICADO CG Nº 2199/2021, item 1.5.
Prazo: 5 (cinco) dias. -
24/08/2023 10:36
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 10:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2023 15:19
Petição Juntada
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15/08/2023 08:17
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2023 12:10
Remetido ao DJE
-
14/08/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 15:11
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 14:42
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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