TJSP - 0001953-77.2023.8.26.0168
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Dracena
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2024 11:02
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2023 10:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/11/2023 23:54
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 16:35
Juntada de Alvará
-
30/10/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2023 17:37
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
20/10/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 14:37
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 05:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 13:37
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Guilherme Freitas Luengo (OAB 425235/SP) Processo 0001953-77.2023.8.26.0168 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Monique Cotarelli Tsuji, João Paulo Scioli - Exectdo: Gol Linhas Aéreas S.A - Intime-se o (a) executado(a) pessoalmente ou por intermédio de seu procurador, se houver advogado legalmente constituído nos autos, para, no prazo de 15 dias úteis, à luz do parágrafo único do artigo 219 do CPC/2015, efetuar(em) o pagamento do valor apurado, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) prevista no artigo 523, § 1º do CPC, ficando esclarecido que qualquer depósito feito deverá concomitantemente informar qual a sua finalidade, sob pena de entender o Juízo que se trata de pagamento da condenação.
Por outro lado, em caso de depósito para garantia do Juízo, o prazo de quinze (15) dias para apresentação de impugnação fluirá a partir da data do depósito, o qual será automaticamente convertido em penhora.
Havendo dificuldade de pagamento direto ao credor(a) ou resistência deste(a), a fim de evitar multa de 10%, deverá efetuar o depósito perante o juízo singular de origem.
Não havendo pagamento do débito, no prazo assinalado, será este acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) , com a expedição imediata de mandado de penhora em bens do(a) devedor(a), tantos quantos bastem para garantia do débito total, intimando-o(a) após, para, querendo, opor EMBARGOS À EXECUÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo prazo iniciar-se-á da data da intimação, que versarão tão somente sobre; a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença, consoante disposto no artigo 52, IX, da Lei acima citada.
Autorizo os benefícios do artigo 212, § 2º , do CPC, procedendo o Sr.
Oficial de Justiça à relação discriminada de bens que guarnecem a residência do(a) devedor(a).
Fica, finalmente, deferida para o cumprimento do mandado, ordem de arrombamento e o auxílio de força policial, que somente será utilizada, se necessário, independente da expedição de ofício, servindo uma das vias do mandado como requisição.
Outrossim, cientifique o Sr.
Oficial de Justiça para somente devolver o mandado sem cumprimento com apresentação de documento comprobatório de pagamento ou do pedido de parcelamento do débito. -
29/08/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 14:56
Conclusos para despacho
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22/08/2023 12:42
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 12:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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