TJSP - 0024527-51.2023.8.26.0053
1ª instância - 03 Acidentes Trabalho de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 16:34
DEPRE Ofício Resposta
-
01/03/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 15:24
Expedição de Ofício.
-
27/02/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 10:42
Expedição de Ofício.
-
26/02/2025 16:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/02/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 16:36
Expedição de Ofício.
-
17/02/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 15:15
Expedição de Ofício.
-
11/02/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
08/02/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 16:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/01/2025 15:20
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 14:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/01/2025 14:49
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
15/01/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2025 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2025 12:49
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 15:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/11/2024 05:01
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 06:55
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 14:20
Expedição de Ofício.
-
01/11/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 11:29
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 11:28
Expedição de Ofício.
-
23/10/2024 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2024 16:16
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 11:23
Expedição de Ofício.
-
13/09/2024 11:23
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 05:07
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 10:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/08/2024 11:14
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 00:44
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
02/06/2024 06:16
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 16:35
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 17:24
Expedição de Ofício.
-
27/05/2024 17:24
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2024 08:55
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 09:11
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2024 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 13:08
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 04:16
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 09:02
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2024 02:27
Suspensão do Prazo
-
09/02/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 16:29
Ato ordinatório
-
26/01/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2023 09:38
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 13:18
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
26/09/2023 12:44
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
-
26/09/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 14:53
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
21/09/2023 10:53
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 18:15
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2023 15:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2023 17:38
Incidente Processual Instaurado
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Cristina Pasqualini (OAB 400362/SP) Processo 0024527-51.2023.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Giovane Nogales -
Vistos.
Homologo a planilha de cálculo do INSS (fls. 248/251) com os quais a parte contraria concordou (fls. 42/43).
No Recurso Especial Representativo de Controvérsia nº 1.347.736 - RS (2012/0210274-0), o Superior Tribunal de Justiça pacificou a questão sobre a possibilidade de fracionamento do requisitório, facultando-se o pagamento dos valores tanto ao credor como da verba honorária de sucumbência, distintamente.
Ademais, a Resolução nº 583/12 do Órgão Especial do TJSP e Comunicado CG nº 41/2013 dispõe no mesmo sentido.
Assim sendo, autorizo o desmembramento da requisição do pagamento de PRECATÓRIO no valor de R$76.731,56, que deverá ser atualizado à época do efetivo pagamento, e RPV no valor de R$11.091,63, referente aos honorários de sucumbência, conforme Resolução nº 199/2005 do sobredito órgão e item 20.1 da Ordem de Serviço 03/2010 DEPRE, que deverá também ser atualizado à época do efetivo pagamento.
No que se refere ao pedido de emissão de RPV dos honorários contratuais, consigno que muito embora este juízo tenha deferido anteriormente o desmembramento por RPV, verifico que o processamento desse procedimento tem sido indeferido pelo DEPRE com base no Comunicado nº 2/2018, cujo texto segue: "...
Os oficios requisitórios referentes a honorários contratuais NÃO DEVERÃO ser expedidos individualmente, e sim, destacados do montante principal, na mesma requisição devida ao cliente, excepcional hipótese em que um precatório terá dois beneficiários, quais sejam, a parte e seu advogado".
O levantamento em nome da sociedade, poderá ser apreciado após o depósito.
Em assim sendo, inviável a pretensão, razão pela qual indefiro a requisição autônoma quanto aos honorários contratuais.
No que diz respeito aos juros, com o julgamento do mérito da Repercussão Geral (Tema 96), no RE 579431 em 19.4.2017, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese: "Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório".
Por fim, nos termos dos Comunicados nº 03/2013 do DEPRE e nº 03/2014 da SPI, providencie o exequente a requisição de pagamento pelos autos do incidente de cumprimento de sentença ou pelos autos principais apenas se não houver cumprimento de sentença em andamento, no sistema de peticionamento eletrônico, anexando cópia do cálculo acolhido e da decisão de homologação da conta.
Observe ainda o Comunicado nº 01/2015, publicado em 12 de maio de 2015 no DJE, o qual determina a necessidade de discriminar nos ofícios requisitórios as seguintes verbas: principal líquido, juros e honorários advocatícios, a serem inseridos nos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, em conformidade com o apresentado na conta homologada.
Ausente interesse recursal, dá-se o trânsito em julgado.
Intimem-se as partes.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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