TJSP - 1001022-55.2023.8.26.0104
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cafelandia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 17:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 16:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2025 15:52
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 15:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/12/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2024 16:49
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 16:49
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2024 12:07
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
19/12/2023 13:24
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/10/2023 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 10:36
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberto Fernando Gotti (OAB 167938/SP), Juliana Martins Sapacosta Gotti (OAB 209912/SP) Processo 1001022-55.2023.8.26.0104 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: MARIANE RASQUEL - ME -
Vistos.
Já comprovada a qualificação tributária atualizada (ENUNCIADO 135 XXVII Encontro- PALMAS-TO), intime-se a exequente que deverá ser representada, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (ENUNCIADO 141-XXVIII Encontro-SALVADOR-BA.
A parte exequente não tem interesse em receber em depósito eventuais bens penhorados.
Expeça-se mandado para citação, penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para assegurar o pagamento do débito.
Uma vez citada a parte executada, aguarde-se pelo prazo legal o pagamento voluntário.
Escoado aquele prazo, cumpra-se a penhora e avaliação na mesma diligência, ficando autorizado o arrombamento e a requisição de força policial em caso de resistência.
Infrutífera a diligência, determino a imediata descrição de todos os bens que guarnecem a residência.
Frutífera, designe a Serventia data e horário para audiência de tentativa de conciliação, oportunidade em que o executado poderá oferecer embargos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/08/2023 21:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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