TJSP - 0016779-76.2023.8.26.0114
1ª instância - 09 Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 10:48
Arquivado Provisoramente
-
03/07/2024 10:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/07/2024 03:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2024 15:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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28/06/2024 14:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/06/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 14:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/03/2024 17:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/01/2024 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/11/2023 06:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/11/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 15:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/11/2023 05:08
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 10:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/09/2023 10:32
Mandado devolvido #{resultado}
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28/08/2023 03:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Edvaldo Roberto Baldo de Aquino (OAB 354511/SP), Jose Wilker de Sousa Rodrigues (OAB 362244/SP), Thiago Henrique da Silva (OAB 398048/SP) Processo 0016779-76.2023.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condomínio Parque dos Eucaliptos - Exectdo: Calimerio Figueiredo Junior -
Vistos.
Acolho e homologo o novo acordo celebrado entre as partes às fls. 7/10, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Ante a informação de descumprimento do avençado, intime-se pessoalmente o(a) executado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ademais, não efetuado o pagamento no prazo legal, ou não sendo o(a) executado(a) encontrado(a) para intimação, e havendo requerimento da parte exequente neste sentido, fica desde já deferida a realização de pesquisas de bens passíveis de penhora, de propriedade da parte executada, por meio dos sistemas à disposição do juízo, quais sejam, Sisbajud, inclusive ordem de bloqueio reiterada (30 dias), Renajud e Infojud, condicionadas ao recolhimento das custas devidas para tanto, até integral satisfação do débito.
Sendo a diligência frutífera, proceda-se à imediata transferência dos valores bloqueados para conta vinculada ao juízo, ficando convolada em penhora, independentemente de termo, intimando-se as partes do resultado, inclusive para manifestação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC.
Havendo bloqueio de valor irrisório, promova-se o imediato desbloqueio.
Proceda-se, ainda, à restrição de transferência de eventuais veículos encontrados, bem como à disponibilização nos autos do resultado da consulta por declarações de bens (imposto de renda), na forma do Provimento CG nº 21/2018.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como mandado.
Int. -
25/08/2023 09:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 08:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/08/2023 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 11:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/08/2023 11:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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