TJSP - 1012436-81.2022.8.26.0008
1ª instância - 04 Civel de Tatuape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2023 12:14
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 13:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/09/2023 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Barbara Leslie de Andrade Segura (OAB 188427/SP), Vanise Zuim (OAB 190110/SP), Vivian Martins Juventino da Silva (OAB 408456/SP) Processo 1012436-81.2022.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Condomínio Quartier D'Or - Reqdo: Lello Condomínios Ltda -
Vistos. 1) À vista do recolhimento em valor inferior das custas de preparo do recurso de apelação, conforme certidão de fls. 808, comprove a parte a autora a complementação do montante devidamente atualizado, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 1.098, § 2º, das NSCGJ, mediante recolhimento de guia DARE, Código 230-6, sob pena de independentemente de nova intimação ou determinação, ser expedida certidão para inscrição do crédito na dívida ativa do estado. 2) Fls. 810/813 e 817/819: Cumpra-se o v.
Acórdão.
Se for de seu interesse, requeira a parte vencedora o cumprimento do julgado, na forma art. 509, § 2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil.
O pedido deverá ser formulado por meio de petição intermediária: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. 3) O cadastramento da petição de Cumprimento de Sentença é manual, efetuado pela serventia. 4) As futuras manifestações deverão ser endereçadas somente para os autos do cumprimento de sentença a ser instaurado, sob pena de não serem conhecidas. 5) As custas de execução, na forma do art. 4, III, da Lei 11.608/03, observado mínimo de 5 UFESPs vigentes, são de responsabilidade da parte exequente, ainda que no curso do processo seja entabulado acordo entre as partes com disposição diversa.
Logo, o respectivo valor deve ser incluído no cálculo de liquidação. 6) Fica desde já indeferido eventual fracionamento do cumprimento de sentença, no que tange à condenação do principal e sucumbência, nos termos do art. 85, § 13, do CPC, que se aplica por analogia. 7) No cumprimento de sentença de processo digital NÃO DEVEM SER JUNTADAS CÓPIAS DO PROCESSO DE CONHECIMENTO, nos termos do art. 1.285 das NJCGJ. 8) Decorridos 30 (trinta) dias sem a prática dos atos que cabem à parte exequente, aguarde-se eventual provocação no arquivo, observado o prazo prescricional. 9) Fica desde já indeferido eventual pedido de dilação de prazo.
Int. -
28/08/2023 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 16:16
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 10:28
Recebidos os autos
-
10/03/2023 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/03/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 18:51
Juntada de Petição de Contra-razões
-
13/02/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/02/2023 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/02/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 18:23
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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10/01/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2023 00:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/12/2022 10:27
Julgado improcedente o pedido
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31/10/2022 11:04
Conclusos para despacho
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27/10/2022 21:50
Juntada de Petição de Réplica
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17/10/2022 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/10/2022 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/10/2022 09:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2022 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/10/2022 11:40
Conclusos para decisão
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07/10/2022 23:30
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2022 05:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/09/2022 09:03
Expedição de Carta.
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08/09/2022 13:57
Expedição de Certidão.
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06/09/2022 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2022 03:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2022 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/09/2022 19:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2022 16:18
Conclusos para decisão
-
02/09/2022 16:12
Expedição de Certidão.
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02/09/2022 16:07
Juntada de Carta
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02/09/2022 16:06
Juntada de Carta
-
02/09/2022 16:06
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2022 16:05
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2022 16:04
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2022 16:04
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2022 16:03
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2022 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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