TJSP - 1037818-15.2023.8.26.0114
1ª instância - 05 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 17:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 16:01
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
22/04/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 07:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 10:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/10/2024 10:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2024 16:53
Conclusos para julgamento
-
21/02/2024 13:30
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2023 21:16
Suspensão do Prazo
-
01/11/2023 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 11:22
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 10:25
Juntada de Petição de Réplica
-
23/10/2023 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/10/2023 13:01
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2023 14:55
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2023 12:12
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2023 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/09/2023 14:28
Expedição de Ofício.
-
13/09/2023 11:58
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Camila Gameiro da Silva (OAB 451861/SP) Processo 1037818-15.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Therezinha Aparecida da Silva -
Vistos.
Concedo os benefícios da gratuidade e a prioridade na tramitação do feito à parte autora.
Anote-se, tarjando-se os autos.
Para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela exige-se a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, Código de Processo Civil).
No caso, em análise perfunctória, vislumbro a probabilidade do direito alegado, especialmente porque a parte autora alega que não contratou qualquer espécie de produto ou serviço (fl. 03), estando-se, aqui, ademais, em sede consumerista, com inversão do ônus probatório, não se podendo, ainda, presumir tenha vindo a parte a juízo deduzir lide temerária ou de má-fé.
De outra banda, e a afirmação de que os descontos muito lhe prejudicam, indicam que existe perigo de dano ou risco de comprometimento da utilidade do provimento final.
Nesse contexto, presentes elementos de convicção suficientes, defiro a tutela de urgência pretendida, a fim de determinar a expedição de ofício ao INSS para cessar os descontos de valores denominados como "CONTRIBUIÇÃO SINDIAPI", do benefício da autora.
Cite-se, por carta, ficando a requerida advertida que o prazo para apresentação de resposta é de 15 dias úteis, a contar da juntada do Aviso de Recebimento aos autos, pena de revelia.
Cumpra-se com urgência.
Intime-se. -
25/08/2023 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 14:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/08/2023 08:16
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 14:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/08/2023 14:35
Recebidos os autos do Outro Foro
-
23/08/2023 14:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/08/2023 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
23/08/2023 11:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
23/08/2023 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 20:14
Declarada incompetência
-
21/08/2023 11:25
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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