TJSP - 0003190-70.2023.8.26.0161
1ª instância - 04 Civel de Diadema
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 13:40
Remetido ao DJE
-
28/04/2025 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 18:49
Conclusos para decisão
-
19/04/2025 19:17
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
-
16/04/2025 11:15
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
-
21/03/2025 15:07
Petição Juntada
-
12/03/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 06:17
Remetido ao DJE
-
11/03/2025 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 16:32
Certidão de Cartório Expedida
-
05/09/2024 10:03
AR Positivo Juntado
-
15/08/2024 08:06
Certidão Juntada
-
14/08/2024 15:13
Carta de Intimação Expedida
-
08/08/2024 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 10:32
Remetido ao DJE
-
08/08/2024 10:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2024 10:06
Certidão de Cartório Expedida
-
03/08/2024 07:03
AR Negativo Juntado - Recusado
-
27/07/2024 04:01
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
19/07/2024 04:07
Certidão Juntada
-
19/07/2024 04:06
Certidão Juntada
-
18/07/2024 22:20
Carta de Intimação Expedida
-
18/07/2024 22:20
Carta de Intimação Expedida
-
06/06/2024 16:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/06/2024 16:31
Certidão de Cartório Expedida
-
26/04/2024 13:46
Certidão de Cartório Expedida
-
25/04/2024 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 00:21
Remetido ao DJE
-
23/04/2024 14:36
Guia Juntada
-
23/04/2024 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/04/2024 11:15
Petição Juntada
-
14/02/2024 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2024 00:34
Remetido ao DJE
-
09/02/2024 20:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2024 17:13
Conclusos para decisão
-
11/01/2024 17:05
Petição Juntada
-
22/11/2023 14:39
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
09/11/2023 03:54
Suspensão do Prazo
-
07/11/2023 10:00
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/10/2023 11:38
Ofício Juntado
-
24/10/2023 11:37
Certidão de Cartório Expedida
-
24/10/2023 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 00:11
Remetido ao DJE
-
22/10/2023 20:36
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
20/10/2023 10:16
Certidão de Cartório Expedida
-
19/10/2023 18:48
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 11:01
Pedido de Extinção Juntada
-
21/09/2023 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 05:32
Remetido ao DJE
-
20/09/2023 02:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2023 19:21
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 19:20
Certidão de Cartório Expedida
-
01/09/2023 12:55
Petição Juntada
-
25/08/2023 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Claudia Fernandes Ramos (OAB 172319/SP), Jose Rozendo dos Santos (OAB 54953/SP), Luis Fernando Lopes de Oliveira (OAB 271785/SP) Processo 0003190-70.2023.8.26.0161 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Suellen Pereira Carneiro - Exectdo: Sorridents Clinicas Odontologicas, Geoge Gurgel da Fonseca - Ante a não aceitação da exequente com a proposta do acordo apresentada pela executada e a falta de impugnação, nos termos do art. 835, I, do CPC, defiro o requerimento da parte e determino a penhora/arresto de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existente nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio e tornando conclusos para protocolamento.
Intime-se.
Vistos. 1) Protocolo enviado.
Verifique-se em 48 horas. 2) No prazo de 24 horas a contar da resposta do ofício, tornem com minuta para liberação de valores excedentes à dívida, ou irrisórios. 3) Se negativas as respostas, publique-se e oportunamente, dê-se vista à exequente. 4) Efetuado o bloqueio, o executado será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente podendo no prazo de cinco (05) dias comprovar que: A) As quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis: B) Ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. 5) Intime-se. (Ciência a parte interessada acerca do resultado do bloqueio Sisbajud no valor - R$ 16.210,90.) -
24/08/2023 12:03
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 12:03
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 11:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/08/2023 10:37
Certidão de Cartório Expedida
-
24/08/2023 10:27
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
22/08/2023 15:58
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/08/2023 16:21
Bloqueio/penhora on line
-
07/08/2023 12:36
Certidão de Cartório Expedida
-
07/08/2023 12:27
Conclusos para decisão
-
22/07/2023 05:28
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
17/07/2023 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2023 05:59
Remetido ao DJE
-
13/07/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 17:11
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 19:35
Petição Juntada
-
29/05/2023 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2023 09:08
Remetido ao DJE
-
25/05/2023 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2023 15:15
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 09:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2017
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007657-74.2023.8.26.0032
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Almir Spironelli Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/04/2023 14:49
Processo nº 0001638-49.2021.8.26.0417
Rosimeire dos Santos Barboza
Prefeitura Municipal de Paraguacu Paulis...
Advogado: Juliana Cristina Takemura
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/06/2021 13:14
Processo nº 0003794-37.2007.8.26.0114
Banco do Brasil SA
Donola Comercio de Veiculos LTDA
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/01/2007 18:02
Processo nº 0044525-58.2016.8.26.0050
Fabio Rodrigues de Santana
Advogado: Roger Augusto de Campos Cruz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/11/2019 13:23
Processo nº 0001992-50.2023.8.26.0079
Angelina Devalari de Barros
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Mayara Aparecida Lima Alencar Zava
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/05/2023 22:11