TJSP - 1035411-94.2023.8.26.0224
1ª instância - 05 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 00:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/02/2025 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/02/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 10:13
Arquivado Provisoramente
-
04/12/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 10:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/12/2024 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/12/2024 00:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/11/2024 16:54
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
22/11/2024 17:36
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 15:01
Processo Reativado
-
07/10/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 23:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2024 00:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 12:23
Arquivado Provisoramente
-
11/06/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 23:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2024 00:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/06/2024 17:54
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
07/06/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 16:23
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 07/06/2024.
-
16/04/2024 06:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/04/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 15:07
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 12/04/2024.
-
28/02/2024 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/02/2024 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/02/2024 06:16
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 06:16
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 17:06
Expedição de Carta.
-
01/02/2024 17:05
Expedição de Carta.
-
31/01/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2023 17:03
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Afonso Rodrigues Lemos Junior (OAB 184558/SP), Carolina Carvalho Lemos (OAB 366408/SP) Processo 1035411-94.2023.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Mútuo dos Empregados Em Empresas Adm de Aeroportos (aerocred) - Vistos, 1-Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da citação. 2-O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. 3-Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. 4-O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil, sem prejuízo de providenciar imediatamente recolhimento das taxas pra arresto (BACEN, RENAJUD, INFOJUD), código de receita 434-1.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas de endereços, junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas, calculada por cada diligência a ser efetuada, código de receita 434-1. 5- Consumada ou não a citação, mas desde que não ocorra o pagamento no prazo de três dias úteis, providencie-se tentativa de penhora de bens, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa, código 434-1, para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se -
23/08/2023 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 09:27
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1015541-85.2019.8.26.0068
Keppel Seghers Belgium Nv
Foxx Ure-Ba Ambiental LTDA
Advogado: Pedro Gonzaga de Oliveira Carvalho e Sil...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/10/2019 16:17
Processo nº 0016429-25.2022.8.26.0405
Daniel da Costa Lopes
Nucleo Educacional Zilda Fernandes dos S...
Advogado: Marcos Valerio dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/11/2022 20:54
Processo nº 0003387-33.2023.8.26.0126
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Aline Rodrigues Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1019873-84.2022.8.26.0361
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Ana Maria Franco Canale
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/10/2023 09:37
Processo nº 1034088-28.2016.8.26.0506
Banco do Brasil S/A
Municipio de Ribeirao Preto
Advogado: Vlamir Yamamura Blesio
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/07/2022 09:51